sexta-feira, 7 de setembro de 2007

Trabalho aos domingos

Deu no site da CUT
Trabalho aos domingos

Lula assina MP que regulamenta trabalho no comércio aos domingos e feriados

Por: Paula Brandão

Além do projeto enviado em caráter de urgência ao Congresso sobre o reconhecimento jurídico das centrais sindicais, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou na quarta-feira, 5 de setembro, no Palácio do Planalto em Brasília, Medida Provisória que regulamenta trabalho no comércio aos domingos e feriados.

A nova medida, publicada no Diário Oficial da União (DOU) sob o número 388, assegura aos trabalhadores no comércio um domingo de repouso a cada dois trabalhados. Na lei atual (10.101, de 19 de dezembro de 2000), o funcionário tem direito à uma folga a cada três domingos de trabalho, mas em geral, esse repouso é concedido em qualquer dia útil da semana.

Segundo Lula, a medida é fruto de um acordo que conciliou a necessidade dos empresários e dos trabalhadores. A MP beneficia cerca de 8 milhões de trabalhadores em todo país e pode promover o aumento na geração de postos de empregos formais no setor, já que será preciso mais funcionários para cumprir as escalas de trabalho aos domingos.

Para Lucilene Binsfeld (Tudi), presidente da Contracs/CUT – Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio e Serviços, "A MP que regulamenta o trabalho aos domingos e feriados vem sendo negociada por um longo período. Esta é uma negociação intensa e nosso objetivo sempre foi barrar os domingos para que o trabalhador tenha o convívio familiar e social livre. Na atual conjuntura tínhamos que trabalhar mais nesta questão, pois já havíamos feito longos debates, já que o mais difícil é negociar com a bancada patronal. Considero a MP um avanço, porém não um grande avanço, como queríamos. O intuito é que o trabalhador nem tenha que trabalhar aos domingo. A idéia é que todos os sindicatos possam agora garantir as negociações".

A Medida também regulamenta o trabalho no comércio durante feriados. O expediente será autorizado, desde que haja acordo em convenção coletiva de trabalho. As condições de trabalho, como jornada, hora extra, vale refeição e transporte, também deverão ser aprovadas por convenção. Na lei que hoje vigora, o trabalho em dias de feriado é proibido e a abertura do comércio aos domingos é definida por lei municipal, assim como o horário de funcionamento. É importante lembrar que a lei federal 10.101 não será revogada, tendo apenas a redação do seu Art. 6º alterada.

"Vivíamos uma situação em que o domingo desses trabalhadores não era objeto de nenhuma regra, nenhuma preocupação. A CUT formulou propostas, todos acompanhamos o trabalho e a luta intensa da Confederação num cenário hostil, de interesses contrários muito fortes, dentro de uma prática de acesso às compras aos domingos bastante enraizada na população consumidora. Era um debate imenso, e acredito que a Confederação e a CUT tiveram um papel de coragem. Acho que devemos agora levar esse avanço ao conhecimento dos trabalhadores e começar a construir uma nova etapa de superação desse problema. Tenho certeza que a melhoria da qualidade de vida da categoria vai ser reconhecida por ela", analisa Artur Henrique, presidente da CUT.

João Felício, secretário de relações internacionais da CUT Nacional diz que “o fato de a representação da categoria ter sido consultada e participado do processo que resultou na medida provisória junto com o governo é um grande avanço e aponta de forma positiva para futuras negociações . A MP marca o início de mais uma luta de uma importante Confederação da CUT e a participação nesse processo fortalece a todos nós”. Porém, o secretário discorda de afirmações que têm sido feitas por parte do governo de que haverá um aumento na oferta de empregos. “Discordo veementemente dessas considerações, mas relevo que do ponto de vista do mercado do turismo possa ser interessante”.

A Medida Provisória foi publicada nesta quinta-feira (6) no Diário Oficial da União (DOU) e será enviada ao Congresso Nacional para votação.

Clique aqui para ler a Medida Provisória nº 388.
Pois é, mesminha coisa de FHC... (ironia)

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