terça-feira, 8 de julho de 2008

Se o TSE quiser me multar que multe!

Ontem mesmo expressei aqui minha indignação com a resolução 22.718/08 do TSE. Essa resolução cercea a liberdade de expressão. Liberdade, aliás, conquistada a duras penas pelo povo brasileiro.

Conforme o Art. 5º da Constituição Federal (clique aqui), onde é garantida a liberdade de pensamento que o TSE quer jogar no lixo, é que exponho aqui minhas opções de voto nessas eleições municipais em Maceió.

Para vereador voto em Edberto Ticianeli - 13513 e para prefeito voto em Judson Cabral - 13.



Os motivos seguem abaixo:


Diante dos últimos acontecimentos políticos em Alagoas onde tornou-se público a forma como muito políticos tratam o povo como se fossem seus “pertences” e diante da situação da saúde e educação usam dinheiro público para enriquecer.

É preciso mudar essa realidade e para isso se faz necessário que elejamos pessoas comprometidas com o povo alagoano.

Maceió precisa de pessoas que atuem para melhorar a vida humana em primeiro lugar. Que não pensem só em viadutos e asfalto. Viadutos e asfalto, aliás, oriundos de verbas federais. A atual prefeitura nada fez.

Ticianeli é militante da esquerda em Alagoas há 30 anos Ticianeli foi dirigente e fundador da Sociedade Alagoana de Defesa dos Direitos Humanos - SADDH, 1978/80; presidente do Diretório de Exatas (Área I) da UFAL, 1978/79; presidente do DCE-UFAL, 1981/82; vereador em Maceió, PMDB,1983/88; Secretário Estadual de Cultura, fev. de 2004 a ago. de 2005.

Judson Cabral é deputado estadual dos mais destacados. Incansável defensor do povo alagoano. Foi secretário municipal e vereador com destaque. Iniciou sua militância política no movimento estudantil da UFAL.

Bom, já coloquei aqui minhas escolhas. Se o TSE quiser me multar que multe!

4 comentários:

Anônimo disse...

cadu olha o poder judiciario é outro regime incubado fasista e arcaico tirando alguns deles mas são quese todos fariseus do século XXI, o poder judiciario não juga os processo mas antigos eu tenho conhecimento de um proc. que à 24 anos esta no foro de MACEIÓ e o juíz não que julga nem afavor e nem contra é uma justiça miseravel. E nas eleições de 2008 já comecou infrigindo a constituição BRASILEIRA que diz que é livre à manifestação de pessamento.ART.5º DA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA.

Anônimo disse...

Voce ta certo Cadu. Não se pode deixar que esse tipo de coisa aconteça. onde ja se viu proibir as pessoas de manifestar seu voto. Abraço

marcel barbosa disse...

Eh verdade CADU, sou estudante de Direito e faço parte do CENTRO ACADEMICO da SEUNE..
Eh um absurdo pois ele estah indo d encontro a lei maior q eh a constituiçao quando nao permite a livre expressao, d cada cidadao em poder falar o q defende e o q sente , mas parece q tudo isso toda essa liberdade q no passado foi conquistada com um preço muito alto, a vida d muitos militantes politicos, isso tudo foi deixada pra tras quando o TSE faz uma resoluçao q nao se pode mais dizer quem eh seu candiddato em veiculos populares tipo a internet nao podendo se criar comunidades ou botar noticias e comentarios sobre os feitos desse tal candidato.

QUAL SERAH A PROXIMA RESOLUÇAO DO TSE ?????
Abraçoooo

Anônimo disse...

É inadmissível que no Brasil ainda tenham "autoridades" que pensem assim. Limitar o direito das pessoas de se manifestar. Onde vamos parar?

Parabéns pela iniciativa!