sexta-feira, 25 de maio de 2012

Veja e Globo unidas na desinformação



Como se sabe a revista Veja tem envolvimento direto com o bicheiro Carlos Cachoeira, mas a grande imprensa não cita isso nem de passagem. O corporativismo das empresas de comunicação é gritante. O PIG (Partido da Imprensa Golpista), PIG sim, golpista sim, tanta esconder tais relações de forma quase esquizofrênica.

Reproduzo abaixo minha parte de um trabalho apresentado na faculdade de jornalismo (cursando), na disciplina de Ética sobe a Veja (capas) e o caso Cachoeira.

O caso do Bicheiro Carlos Cachoeira é tema central no país desde março deste ano. Suas relações com parlamentares, governadores e várias pessoas que compõem a esfera de Estado no Brasil é de chamar a atenção. Dentre suas relações está o editor geral da sucursal da revista Veja em Brasília, Policarpo Júnior.

A revista Veja sempre teve uma postura de denúncias contra tudo e todos que, segunda ela, transgredissem a lei no país. Suas capas, objeto deste trabalho, sempre foram por si só a manchete e notícia.

Nada coincidentemente, as capas de Veja no período em que se divulgou a Operação Monte Carlo da Polícia Federal, a revista tem optado por capas totalmente fora de contexto. De Iphone ao Santo Sudário, a revista foge ao tema que deveria estar na mais absoluta evidência. Aqui cabe o lembrete do corporativismo de outros veículos da grande imprensa em escamotear as relações do bicheiro com o editor de Veja.


No Brasil, segundo o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros não se pode usar de métodos ilícitos para conseguir informação como preconiza o inciso III do Artigo 11 do Código. Sobre o Código, Veja descumpre, só neste caso o Art. 4º; Art. 6º nos incisos I, II, V, VII, VIII, X e XIV; Art. 7º nos incisos II e V; Art. 10; Art. 11 nos incisos I, e III; e o Art. 12 nos incisos I e VII.

Num ato de desespero a Veja em uma de suas capas ilustra o artigo 220 da Constituição Federal que trata da comunicação social no Brasil. Mas a revista apenas divulga o caput do Artigo e nem sequer cita, nem no interior da edição os demais artigos constitucionais. Como por exemplo, os artigos contrários a criação de monopólios e oligopólios, claramente praticados pelas grandes empresas de comunicação no país, entre elas a editora Abril da Veja.

Numa tentativa desesperada de não aparecer no banco dos réus na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito – CPMI no Congresso Nacional, a Veja e os grandes veículos de comunicação, seja diretamente, seja através de entidades patronais como a Associação Brasileira de Imprensa - ABI ou a Associação Nacional de Jornais – ABJ, defendem que jornalista prestar esclarecimento sobre suspeitas de atividades criminosas é ataque a liberdade de imprensa.

Segundo o professor da UnB, Venício Lima, em artigo intitulado “Jornalismo investigativo ou cumplicidade?”, este corporativismo sim é que representa ataque a liberdade de informação: “... a solidariedade corporativa se manifesta de forma explícita. Por parte de empresas de mídia, quando se recusam a colocar setores de seu negócio entre os suspeitos da prática de crimes, violando assim o direito à informação do cidadão e seu dever (dela, mídia) de informar.”

Neste trabalho não há a pretensão de debater a parcialidade no jornalismo. Até porque existe um rico debate sobre a possibilidade deste fenômeno. Aqui trata-se apenas da postura nada ética e porque não dizer jornalística de Veja expressada em suas capas, sempre tão chamativas e diretas, inquisidoras e sempre condenadoras como um júri raivoso contra que, mesmo que por pensar diferente dela cruze seu caminho. Veja depois do caso Cachoeira coloca em suas capas temas claramente fantasiosos que em nada tem a ver com a realidade que vivemos nesses dias no Brasil.

Abaixo os artigos citados no trabalho:

Art. 4º O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade no relato dos fatos, deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos acontecimentos e na sua correta divulgação. 

Art. 6º É dever do jornalista:

I - opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos;

II - divulgar os fatos e as informações de interesse público;

V - valorizar, honrar e dignificar a profissão;

VII - combater e denunciar todas as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de controlar a informação;

VIII - respeitar o direito à intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;

X - defender os princípios constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;

XIV - combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou mental, ou de qualquer outra natureza.

Art. 7º O jornalista não pode:

II - submeter-se a diretrizes contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da informação;

V - usar o jornalismo para incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;

Art. 10. A opinião manifestada em meios de informação deve ser exercida com responsabilidade.

Art. 11. O jornalista não pode divulgar informações:

I - visando o interesse pessoal ou buscando vantagem econômica;

III - obtidas de maneira inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando esgotadas todas as outras possibilidades de apuração;

Art. 12. O jornalista deve:

I - ressalvadas as especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não suficientemente demonstradas ou verificadas;

VII - defender a soberania nacional em seus aspectos político, econômico, social e cultural.


O Bom Dia Brasil de hoje, no editorial falado por Alexandre (Ga)Garcia, desinformou milhões de brasileiros ao tratar do aumento de vereadores em câmaras municipais em todo o país. Se a Globo, ou o próprio (Ga)Garcia são conta o aumento, nada demais do ponto de vista de opinião, mas daí afirmar que o aumento do número de vereadores representa mais gasto com o poder legislativo municipal, é muita diferença.

O repasse é constitucional e se as câmaras tiverem um vereador ou 1500 em nada essas quantidades tem influencia no valo do repasse ao legislativo. Clique aqui e leia aemenda constitucional que possibilitou o aumento de vereadores de acordo com apopulação de cada município e o valor de seus repasses.

Sobre a posição do editorial é a sempre e velha negação da política e, por conseguinte da democracia. Não somente por ser contrário ao aumento, mas por claramente desestimular a participação popular na política do país. Seja ela em qualquer nível.

Tanto uma quanto a outra não noticiam, por exemplo, que o ex-Procurador Geral da República, Geraldo Brindeiro, chefe do Ministério Público durante o governo Fernando Henrique Cardoso, recebeu R$ 161 mil do bicheiro Carlos Cachoeira. Brindeiro era conhecido como o “Engavetador Geral da República” – leia mais aqui ou aqui

Tanto veja quanto a Globo (e a Folha e o Estadão) sequer cumprem o Art. 1º do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros que trata do direito a informação. – clique aquie leia o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.

E ainda falam que convocar o Policarpo Júnior, chefe da sucursal da Veja em Brasília e com relações íntimas com o bicheiro Cachoeira  é ataque à democracia e à liberdade de imprensa. Pode?

Nenhum comentário: