domingo, 21 de outubro de 2012

Supremo pelanco da ditadura


Como esperar que nas instituições brasileiras, no Estado brasileiro, suas ações sejam baseadas em princípios democráticos se seus membros defendem a ditadura civil-militar oriunda do golpe de 1964?

Não lhe parece estranho que um juiz, por exemplo, membro do Poder Judiciário, responsável, segundo teses sobre o Estado, de resguardar o equilíbrio democrático entre os poderes defenda regimes criminosos como a ditadura no Brasil?

A ditadura no Brasil prendeu, sequestrou, torturou e matou um sem número de pessoas. Números, aliás que, a Comissão Nacional de Verdade – em conjunto com as comissões estaduais – quer desvendar. Com também os locais e os nomes dos torturadores e onde os corpos foram escondidos.

Mas voltando à pergunta. Se esse juiz fosse ministro do Supremo Tribunal Federal – STF, a mais alta corte do país, não lhe causaria desconforto saber que um ministro do Supremo defende tal período tal período arbitrário?


Pois bem, o ministro Marco Aurélio Mello, voltou a defender a ditadura militar no Brasil. Chegou a fazer um questionamento “sem ela (ele chama de revolução, o povo de golpe), o que teríamos?”. Este tipo de interrogação é de uma desonestidade sem tamanho. Primeiro porque faz parecer que o golpe foi algo inevitável; segundo porque joga com o execício de “bola de cristal”, onde tal ponderação dialoga com o impossível e o obscurantismo.

Não saber como seríamos se não houvesse a ditadura no Brasil não é assustador, como apregoa Mello. É apenas impossível de saber.

Mas uma coisa é possível saber se não ocorresse a ditadura militar no Brasil: milhares de pessoas não estariam há décadas chorando e procurando entes desaparecidos depois de serem mortos e torturados.

Isso é batata!


Aos amigos os atenuantes da lei
Marco Aurélio Mello, tem entre suas decisões controvérsias, a libertação de Salvatore Cacciola, dono do extinto Banco Marka, acusado de provocar um rombo de R$ 1,6 bilhão nos cofres públicos. Por coincidência, Cacciola era vizinho de Mello no Golden Green, condomínio cinco-estrelas na Barra da Tijuca, com piscinas quadras de tênis, pistas de corrida, ciclovia e um campo de golfe de 60 mil metros quadrados.

Mello usou de prerrogativa de presidente interino à época do STF e soltou o banqueiro que estava preso haviam cinco semanas. Cinco dias após a soltura, com a volta do presidente do STF, Carlos Velloso, a liberação feita por Mello foi revogada.

Mas cinco dias foram suficientes para Cacciola fugir do país.

Marco Aurélio Mello disse que foi apenas coincidência o fato de serem vizinhos. Pode até, num esforço sobre humano, considerar a vizinhança uma coincidência, mas o fato de se tratar de um banqueiro como réu, não. Banqueiro para o Judiciário brasileiro pode quase tudo, vide Daniel Dantas.

No mesmo período, em liminar concedida por Marco Aurélio, o Tribunal de Contas da União foi impedido de tentar a recuperar R$ 169 milhões desviados da construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo. O ministro atendeu a um pedido da Incal, empreiteira responsável pela obra.

Mello também proibiu o Ministério Público de São Paulo de investigar os laços que unem a Incal ao Grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão, amigo de Mello. Mas Mello afirma que suas relações não são tão próximas o quanto dizem.

Para Marco Aurélio Mello que inocentou um adulto acusado de estupro por manter relações sexuais com uma garota de 12 anos em 1996, não houve não houve violência porque a menina teria concordado em fazer sexo e ainda disse que “nos dias de hj, não há crianças, mas moças de 12 anos”.

Quem não se lembra do índio Galdino? Aquele queimado em um ponto de ônibus em Brasília por jovens de classe alta da capital federal. Pois é, a esposa de Marco Aurelio Mello, que é juíza federal, rebaixou de assassinato para “lesão corporal seguida de morte” a acusação contra os assassinos de índio.

O que esperar de um Supremo com ministros assim?

Informações colhidas com o auxílio de Stanley Burburinho (@stanleyburburin)


Sugiro leitura da reportagem “Fogos à hipocrisia” de Cynara Menezes e Leandro Fortes em CartaCapital edição número 720. Aqui o link para a introdução da matéria


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