quinta-feira, 25 de abril de 2013

PEC 33/2011 e a togas

Começaram novas ladainhas com discussão e aprovação em comissão da PEC 33/2011. Essa PEC submete ao Congresso Nacional a decisão final sobre posicionamentos tomados pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mas apenas em casos onde a corte der parecer de inconstitucionalidade em decisões do próprio Congresso. Há um trecho da Proposta de Emenda Constitucional que a mídia não fala: 

§ 2º-A As decisões definitivas de mérito proferidas
pelo Supremo Tribunal Federal nas ações diretas de
inconstitucionalidade que declarem a
inconstitucionalidade material de emendas à Constituição
Federal não produzem imediato efeito vinculante e
eficácia contra todos, e serão encaminhadas à apreciação do Congresso Nacional que, manifestando-se
contrariamente à decisão judicial, deverá submeter a
controvérsia à consulta popular.

O trecho acima se refere ao artigo 102 da Constituição Federal. Por favor leiam as últimas duas palavras: CONSULTA POPULAR. Vem daí toda a polêmica. Texto integral da PEC 33/2011 aqui

A “grande imprensa” que não consegue esconder seu caráter manipulador. Já vinculam a PEC ao julgamento da Ação Penal 470 que aconteceu em 2012. de repente pensam que calendário é artigo de luxo ou que o povo não tem a menor noção do que seja tempo. A PEC é de 2011!


Não existe retaliação prévia. Bola de cristal não funciona.

É evidente que há uma disputa entre os poderes. Parte – a maior – por culpa do próprio Legislativo que só não cumpre sua função como deveria, mas também seus pares que sempre que perdem alguma votação recorrem ao Poder Judiciário. Esse por sua vez, por ser um universo onde todos têm – não um rei, mas reinados na barriga.

Não é à toa que, em conjunto com a mídia, está se consolidando a judicialização da vida cotidiana. Vale apenas o que vem das togas. Afinal, estão ali o suprassumo da espécie humana no Brasil, regojizam-se os magistrados, ou boa parte deles.

Assim o povo, que já participa pouco das decisões políticas, fica mais afastado ainda. E nossa jovem democracia luta contra inimigos poderosos para se consolidar. E sob o falso debate de que os algozes sãos os verdadeiros democratas (não confundir com o partido Democratas. Esses tem seu gene na ditadura civil-militar de 1964!).

Também é evidente que para os estudiosos da ciência jurídica rende bons debates. Aqui não é esse tipo de espaço, o do juridiquês. Mas é sim um espaço de discussão de democracia com caráter popular. É ao povo que o Estado deve atender e o único status quo que esse mesmo Estado deve lutar para manter é quando a classe dominante por o povo e não o que temos aí.

Das esferas do Estado, o Poder Judiciário é a que menos espelha o povo brasileiro. Seus membros não passam pelo crivo popular direto. Deveria ser, portanto, o poder menos influente. Mas por questões de interesses das elites dominante, a realidade é outra.

A PEC 33/2011 não diminui o Poder Judiciário no tocante ao seu papel constituído. Talvez lhe tire o papel que ele quer ter sem a participação popular. Não há nessa PEC nada que se relacione a ações penais, para provocar bico tronchos nos adoradores do STF pós AP 470. Essa tese de retaliação é mais furada que uma peneira.

5 comentários:

Marco Antonio Osório da Costa disse...

Essa, Cadu, é mais uma manobra da imprensa corporativa e golpista - tal qual a se dá em relação à questão da criação dos novos partidos - de caracterizar o PT como um autoritário e casuista, o que, na verdade, são características historicamente comprovadas da direita.

1. A PEC 33 NÃO É UMA RETALIAÇÃO. Por uma simples razão: ela é ANTERIOR ao julgamento do mensalão.
2. Ela NÃO INVADE COMPETÊNCIA DO JUDICIÁRIO, pois trata apenas de questões relativas à Constituição (que cabe ao Congresso escrever) - nada na área penal, cível etc.
3. NÃO FERE O EQUILÍBRIO DOS PODERES: ao contrário, APERFEIÇOA-O, pois exige também do Supremo o quorum qualificado, assim como exigido do Congresso.
4. NÃO USURPA PODERES, como pretende insinuar a mídia corporativa golpista. É o STF que vem usurpando as funções do Parlamento, ao legislar.
5. AMPLIA A PARTICIPAÇÃO POPULAR, pois quando persistir a divergência entre o STF e o Congresso, será da população a PALAVRA FINAL através de plebiscito.

Faço, porém, duas ressalvas:

1. A parte referente às Súmulas Vinculantes deve ser retirada do texto pois, aí sim, há excesso, já que claramente se trata de campo de competência do Judiciário, no caso, do Supremo.

Italo Valerio disse...

Eu não tinha lido mais detalhes a respeito por pura falta de tempo, vi rapidamente demotucanos, Gilmar e PIG *revoltadíssimos*, concluí mesmo sem me aprofundar que É BOM pro BraSil.

Tatinha disse...

Italo, pensei EXATAMENTE como vc. Agora eu já estou mais informada a respeito da PEC 33. Porém, antes de me informar já sabia que se tratava de algo MUITO BOM pelos mesmos motivos que vc! kkkkkkk...
Se Gilmar mendes é contra, eu sou a FAVOR! rsrsr....

negoailso disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
negoailso disse...

nem vou etrar no mérito político da coisa, não faz sentido haja vista nossas divergências ideológicas.

mas no aspecto JURÍDCO: que sentido faz uma decisão do STF [guardião da constituição] que decidir pela inconstitucionalidade de uma emenda [feita, é claro,pelo congresso] ter que voltar ao congresso para aprovação? se os congressistas votaram a favor primeiramente, o que os faria ~desistir~ da aprovação? nao seria inviabilizar - ou tolher - justamente o PRINCIPAL papel da corte suprema?

ademais, colocar em plebiscito a decisão da constitucionalidade? veja bem, não é se o povo quer ou não a tal emenda, é se ela é constitucional ou não, matéria por demais técnica para ser colocada em decisão popular. ou somos todos constitucionalistas agora?