segunda-feira, 22 de outubro de 2007

Direitos dos estudantes de faculdades privadas

Deu no G1....


Direito dos estudantes nas universidades privadas.



Na hora da matrícula a faculdade prometia mundos e fundos? O curso ficou ruim, as salas cheias e falta equipamento? A instituição impede de fazer as provas por atraso no pagamento? O G1 procurou o Procon de São Paulo para responder a dúvidas sobre os problemas mais freqüentes nas universidades particulares no Brasil. Saiba como proceder se tiver algum desses problemas.

“Quando me matriculei na universidade, diziam que haveria os melhores equipamentos e laboratórios. Na verdade, o acesso é muito pequeno aos equipamentos. É preciso esperar um mês na fila para usar o computador para editar. E os laboratórios de rádio não funcionam”, conta uma estudante de 18 anos do 2º ano de jornalismo de uma universidade particular de São Paulo. O nome da estudante não foi divulgado para preservar sua vida acadêmica

Segundo a assistente de direção do Procon-SP, Selma do Amaral, é possível, sim, buscar os direitos do consumidor. Confira como agir se enfrentar os principais problemas.


Se o estudante considerar o curso ruim, o que ele pode fazer?

A queixa não pode ter um caráter subjetivo. Ou seja, o Procon não aceita reclamações do tipo “as aulas não são boas”. Mas se o contrato afirmar que a instituição oferece determinado número de equipamentos e, na verdade, não oferece, o estudante pode procurar auxílio. Se a instituição diz que existe um número de alunos por sala de aula, mas, na prática, esse número é maior, o aluno também deve procurar a defesa do consumidor.

A faculdade pode trocar aulas presenciais por aulas on-line?

O Ministério da Educação (MEC) regulamentou as aulas on-line. Seria preferível que essa modalidade de aulas constasse do contrato. Cabe ao aluno, ao se matricular, obter o maior número de informações sobre o formato do curso. Se as aulas não constarem do contrato, é possível procurar o Procon.

O que a instituição deve dizer na hora da matrícula?

Deve informar o número de alunos por classe e o valor da anuidade até 45 dias antes do final do prazo para a matrícula. Também é importante que a faculdade informe quais disciplinas estão contempladas na grade e na mensalidade.

A faculdade pode aumentar a mensalidade o quanto quiser?

A lei estabelece que a instituição só pode alterar o preço uma vez por ano ou duas vezes por ano, caso o curso seja semestral. Há diretrizes para o aumento e o acréscimo deve ser proporcional à variação de custos. Os gastos devem ser comprovados em planilha e têm de ficar à disposição para consulta. O aluno não divide os lucros e nem deve dividir as despesas da instituição.

Existe alguma regra para oferecer desconto ou aumentar o valor das mensalidades?

O estudante paga por um total anual ou semestral, que deve ser dividido em 12 e seis parcelas, respectivamente. A universidade pode apresentar um plano alternativo, com descontos ou com um número maior de parcelas. No entanto, é proibido exceder o valor total anual ou semestral previsto, seja qual for o plano. O valor da matrícula tem de estar incluído neste total anual.

Se o aluno não pagar em dia, ele pode ser punido?

A faculdade não pode impor nenhuma sanção pedagógica em função da inadimplência. Isso significa que é permitido fazer as provas, assistir às aulas e retirar documentos normalmente, mesmo estando em atraso nos pagamentos das mensalidades.

A faculdade pode mandar quem não paga para os serviços de proteção ao crédito?

O Procon entende que a instituição não deveria mandar, porque o lançamento de dados em cadastros como o da Serasa ou do SPC não devem ser utilizados para pressionar. Mas muitas instituições adotam a prática.

A faculdade pode cobrar pela emissão do diploma?

De acordo com o secretário de Educação superior do MEC, Ronaldo Mota, “não há base legal assegurada para a cobrança da taxa”. Segundo ele, a mensalidade já inclui os serviços vinculados, como utilização de laboratórios, material de ensino coletivo, boletins e, inclusive, a documentação.

No Estado de São Paulo, há uma lei na qual instituições particulares se baseiam para cobrar pelo documento, mas a Justiça Federal de São Paulo determinou a suspensão da cobrança em 13 universidades paulistas. O Ministério Público entende que o documento já tem o custo embutido ao longo das mensalidades, e que não deve ser taxado.
Estudantes de instituições de São Paulo podem denunciar a cobrança da taxa de emissão do documento ao MPF pelo site www.prsp.mpf.gov.br/digidenuncia.htm. Alunos de outros estados podem buscar a procuradoria da região, já que esse tema vem sendo tratado em diversas partes do país.



Dúvidas sobre a taxa do diploma (veja aqui)

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