segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Ao presidente estadual do PT/AL, Joaquim Brito

Abaixo segue nota de membros da executiva municipal de Maceió sobre a postura do Presidente Estadual do PT/AL sobre a filiação de Galba Novaes ao partido.

Filiados e filiadas que quiserem subscrever o documento, faça nos comentários.







Maceió, 01 de outubro de 2011


Ao Ilmo. Sr.

Joaquim Brito

Presidente do Diretório Regional do PT em Alagoas

Assunto: Solicitação de retirada de ponto de pauta da reunião da Comissão Executiva Regional.


Ilustríssimo Senhor,

Nós, Antônio de Pádua Cabral da Silva, filiado ao Partido dos Trabalhadores com a CNF sob o n° 917789; Carlos Eduardo Leitão do Amaral Filho, filiado ao Partido dos Trabalhadores com a CNF sob o nº 3772655 e Rídina Lúcia Gonçalves Motta, filiada ao Partido dos Trabalhadores com a CNF sob nº 3772668, membros da Comissão Executiva Municipal de Maceió, vem, mui respeitosamente, solicitar a retirada da pauta da reunião da Comissão Executiva Regional do próximo dia 03 de outubro do corrente ano, o ponto que discutirá a filiação do vereador e presidente da Câmara Municipal de Maceió, Galba Novaes de Castro Filho. Nosso pedido tem como fundamento os princípios estatutários que apresentaremos abaixo. Não se trata aqui de entrar no mérito da filiação do referido vereador, trata-se de questões formais, as quais julgamos imprescindíveis para o ato jurídico perfeito. 


Dos argumentos estatutários:

1.     O Estatuto do Partido dos Trabalhadores (versão II – aprovada pelo Diretório Nacional em 05/10/2007) estabelece em seu artigo 5 º que a solicitação de filiação deverá ser apresentada perante a instância de direção municipal.

IN VERBIS:
Art. 5º. A solicitação de filiação será feita perante a instância de direção municipal ou zonal do respectivo domicílio eleitoral, em formulários impressos e distribuídos sob a responsabilidade do Diretório Nacional, nos quais deverá constar a declaração de aceitação, pelo interessado, dos documentos partidários e da obrigação de contribuir financeiramente.

2.     O Estatuto estabelece que a filiação de líderes de reconhecida expressão, detentores de cargos eletivos ou dirigentes de outros partidos deverá ser confirmada pela Comissão Executiva Estadual. Vale ressaltar aqui que o legislador petista (legislador por que o estatuto funciona como uma lei interna) na elaboração do estatuto fez questão de colocar a palavra CONFIRMADA, ou seja, cabe em primeira análise a instância municipal e NÃO AS INTÂNCIAS SUPERIORES. E isso não é por acaso, o cidadão vota e vive no município. Sendo assim, sua relação primeira é com o PT local.

IN VERBIS:

§ 1º A filiação de líderes de reconhecida expressão, detentores de cargos eletivos ou dirigentes de outros partidos deverá ser confirmada pela Comissão Executiva Estadual e, no caso de mandatários federais, pela Comissão Executiva Nacional.


3.     Pode-se alegar a EXCEPCIONALIDADE e remeter a Comissão Executiva Regional a apreciação de alguns pedidos de filiações. Parece-nos que este é o argumento utilizado para apreciação deste caso específico. No entanto entendemos que tal justificava não tem sustentação e É ABSURDA. A comissão Executiva do Município de Maceió EXISTE DE DIREITO E DE FATO. Reuni-se periodicamente, e está em plena atividade, realizando formação nos núcleos de bairros, concomitantemente, está promovendo o Seminário: O PT pensando Maceió. E em nenhum momento recusou-se a apreciar pedidos de filiações de quem quer que seja.

4.     Mesmo que a Comissão Executiva Regional insista na teoria da EXCEPCIONALIDADE deve seguir o RITO ESTATUTÁRIO para proceder tal filiação. Ou seja, deve lançar o nome do pleiteante no SISFIL (Sistema de Filiação Partidária do PT), publicar o edital e afixá-lo na sede do partido por um período não menor que o de 07 dias úteis, para que qualquer filiado possa pedir impugnação de tal pleito. Neste caso específico tal procedimento não foi realizado e fere frontalmente o Estatuto do PT. Este dispositivo não está por acaso no bojo do estatuto, ele representa a democracia interna e garante que a direção não se afaste dos interesses da sua base.

IN VERBIS:

Art. 6º. ...
§ 1º Solicitada a filiação, a Comissão Executiva Municipal ou Comissão Provisória Municipal deverá emitir declaração ao filiando na qual fique comprovado o seu pedido, até que ela seja considerada aprovada.
§ 2º A Comissão Executiva Municipal ou Comissão Provisória Municipal tem a obrigação de tornar pública a relação das solicitações das novas filiações, afixando-a na sede do Partido ou em outro local por ela definido.
§ 3º A partir da data da afixação da lista a que se refere o parágrafo anterior, inicia-se o prazo de 7 (sete) dias úteis para apresentação, por qualquer filiado, de impugnação, assegurando-se igual prazo para defesa.
§ 4º Esgotado o prazo para contestação, a Comissão Executiva Municipal ou Comissão Provisória Municipal deliberará sobre o pedido de filiação no prazo de 7 (sete) dias úteis.


Além do mais, existe uma decisão em reunião conjunta das comissões executivas estadual e municipal de Maceió, no dia 26 de setembro de 2011, na sede do PT às 18h, de que a filiação em questão seria objeto de discussão apenas no âmbito municipal.
Vale ressaltar que a forma atabalhoada em que está posta tal discussão será certamente objeto de litígio perante o poder judiciário, causando transtornos ao partido e vexame perante a opinião pública. Poderá, ainda, causar prejuízo à terceiro de boa fé, pois o pleiteante, caso o judiciário indefira a filiação, ficará prejudicado sem poder postular qualquer cargo público no pleito de 2012.
Diante do exposto, solicitamos a vossa senhoria a imediata retirada da pauta da reunião da Comissão Executiva Regional o pedido de filiação de Galba Novaes por entender que fere os princípios estatutários e que é autoritária e antidemocrática. Espera-se da direção do partido que, no mínimo, conheça suas regras internas e que zele pela sua execução.
Nestes termos, pede deferimento.




Antônio de Pádua Cabral da Silva
Executiva Municipal de Maceió
Carlos Eduardo Leitão do Amaral Filho
Executiva Municipal de Maceió




Rídina Lúcia Gonçalves Motta
Executiva Municipal de Maceió




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