sexta-feira, 20 de setembro de 2013

Direito de resposta é aprovado. Já é um começo



Foi aprovada no Senado no dia 18/09, por unanimidade, a regulamentação do direito de resposta na imprensa. O autor da proposta (PL 141/2001) é o senador Roberto Requião (PMDB/PR). Agora o texto será encaminhado à Câmara dos Deputados e se não houver alteração vai à sanção presidencial.

Desde 2009, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a chamada “Lei de Imprensa”, o país não possuía nada que regulamentasse a relação imprensa/leitor. O direito de resposta em caso de ofensa ou difamação ficava restrito à cabeça de um juiz.

O direito de resposta, de acordo com o texto aprovado no Senado, deverá ser exercido com a mesma importância que a matéria original teve ao ser publicada.

“Praticado o agravo em mídia escrita ou na Internet, terá a resposta ou retificação o destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria que a ensejou”, diz o parágrafo I do artigo 4°. No caso de tevê, a resposta será acrescida de três minutos.

Se a veiculação da ofensa tiver sido reproduzida por outros meios ou veículos de rede (como a retransmissoras estaduais de rádio e tevê), esses também devem reproduzir a resposta nas mesmas regras dos veículos originais.

O texto não obriga a retratação por comentários de leitores de web. Ele também estabelece, em seu artigo 3°, prazos para o exercício do direito de resposta. “O direito de resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de sessenta dias, contado da data da última divulgação, publicação ou transmissão da matéria ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica constituída, a quem por ele responda, independentemente de quem seja o responsável intelectual pelo agravo”.

A aprovação dessa lei ajuda a estabelecer limites à postura inquisidora de nossa imprensa, especialmente a autoproclamada “grande”.  Mas sem uma vigília permanente diante da nova realidade criada a partir de sua validação, apenas veículos pequenos estarão sujeitos a seu cumprimento. Com a postura que a grande mídia tem hoje, poderemos ter, uma vez por semana, cenas como a de Cid Moreira lendo a resposta de Brizola na bancada do Jornal Nacional em 1994.

Porém sempre cabe lembrar que apenas isso não basta. Enquanto a comunicação for do jeito que é no Brasil, monopolizada e oligopolizada a níveis estratosféricos, a questão central inerente à prática jornalística, que é o interesse público e a ampla divulgação da informação, estará longe de ser cumprida.

A promoção de debates sobre o país que queremos estará sempre torta. Como a boca de quem fuma cachimbo e, no caso do Brasil um cachimbo bem pesado. Afinal, toda a nossa estrutura de radiodifusão foi criada pela ditadura civil-militar de 1964. Ou seja, apenas para garantir a seletos grupos o controle de informação e de recursos públicos aos montes em troca de apoio ao regime dos generais. Tudo funcionou perfeitamente.

Mesmo ainda insuficiente, o projeto de lei do senador Requião representa um avanço importante para o fortalecimento de nossa democracia e, quem sabe, para qualificar o jornalismo praticado no país, especialmente pela “grande imprensa”.

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