Foi
aprovada no Senado no dia 18/09, por unanimidade, a regulamentação do direito
de resposta na imprensa. O autor da proposta (PL 141/2001) é o senador Roberto Requião (PMDB/PR). Agora o texto
será encaminhado à Câmara dos Deputados e se não houver alteração vai à sanção
presidencial.
Desde
2009, quando o Supremo Tribunal Federal (STF) revogou a chamada “Lei de
Imprensa”, o país não possuía nada que regulamentasse a relação
imprensa/leitor. O direito de resposta em caso de ofensa ou difamação ficava
restrito à cabeça de um juiz.
O
direito de resposta, de acordo com o texto aprovado no Senado, deverá ser
exercido com a mesma importância que a matéria original teve ao ser publicada.
“Praticado
o agravo em mídia escrita ou na Internet, terá a resposta ou retificação o
destaque, a publicidade, a periodicidade e a dimensão da matéria que a ensejou”,
diz o parágrafo I do artigo 4°. No caso de tevê, a resposta será acrescida de
três minutos.
Se
a veiculação da ofensa tiver sido reproduzida por outros meios ou veículos de
rede (como a retransmissoras estaduais de rádio e tevê), esses também devem
reproduzir a resposta nas mesmas regras dos veículos originais.
O
texto não obriga a retratação por comentários de leitores de web. Ele também estabelece,
em seu artigo 3°, prazos para o exercício do direito de resposta. “O direito de
resposta ou retificação deve ser exercido no prazo decadencial de sessenta
dias, contado da data da última divulgação, publicação ou transmissão da matéria
ofensiva, mediante correspondência com aviso de recebimento encaminhada
diretamente ao veículo de comunicação social ou, inexistindo pessoa jurídica
constituída, a quem por ele responda, independentemente de quem seja o responsável
intelectual pelo agravo”.
A
aprovação dessa lei ajuda a estabelecer limites à postura inquisidora de nossa
imprensa, especialmente a autoproclamada “grande”. Mas sem uma vigília permanente diante da nova
realidade criada a partir de sua validação, apenas veículos pequenos estarão
sujeitos a seu cumprimento. Com a postura que a grande mídia tem hoje, poderemos
ter, uma vez por semana, cenas como a de Cid Moreira lendo a resposta de Brizola na bancada do Jornal Nacional em 1994.
Porém
sempre cabe lembrar que apenas isso não basta. Enquanto a comunicação for do
jeito que é no Brasil, monopolizada e oligopolizada a níveis estratosféricos, a
questão central inerente à prática jornalística, que é o interesse público e a
ampla divulgação da informação, estará longe de ser cumprida.
A
promoção de debates sobre o país que queremos estará sempre torta. Como a boca
de quem fuma cachimbo e, no caso do Brasil um cachimbo bem pesado. Afinal, toda
a nossa estrutura de radiodifusão foi criada pela ditadura civil-militar de
1964. Ou seja, apenas para garantir a seletos grupos o controle de informação e
de recursos públicos aos montes em troca de apoio ao regime dos generais. Tudo funcionou
perfeitamente.
Mesmo
ainda insuficiente, o projeto de lei do senador Requião representa um avanço
importante para o fortalecimento de nossa democracia e, quem sabe, para
qualificar o jornalismo praticado no país, especialmente pela “grande imprensa”.
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