Artigo do deputado federal Reginaldo Lopes do PT de Minas Gerais.
Juventude e Congresso: avanços e conquistas
Juventude e Congresso: avanços e conquistas
Por Reginaldo Lopes
A juventude brasileira está vivendo um momento ímpar em toda a sua história. Além das importantes ações implementadas pelo governo Lula e do crescente engajamento de inúmeros movimentos juvenis que encontraram neste governo o espaço que tanto desejavam, seguramente posso dizer que este também é o momento em que os jovens brasileiros estão tendo voz e vez no Congresso Nacional.
Atualmente, há três importantes proposições em discussão na Câmara dos Deputados: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC da Juventude – 138/03), o Plano Nacional de Juventude (PL 4530/04), e o Estatuto da Juventude (PL 27/07).
A PEC da Juventude dispõe sobre os direitos econômicos, sociais e culturais da juventude. Essa proposição preenche uma lacuna no texto constitucional de 1988 que reconheceu a questão dos direitos da criança, do adolescente e do idoso, mas não reconheceu o do jovem. Hoje, são 51 milhões de pessoas – entre 15 e 29 anos – que possuem dinâmica própria e necessitam de políticas duradouras específicas e de Estado. Esta proposição abre caminho na Constituição para a regulamentação prevista pelo Plano Nacional de Juventude.
O Plano Nacional de Juventude (PL 4530/04), que foi construído e discutido ao longo de três anos, é uma importante conquista da juventude brasileira, pois pretende tornar as políticas públicas de juventude responsabilidade do Estado, efetivando-as em todos os níveis institucionais – Federal, Estadual e Municipal, envolvendo todas as esferas do poder público.
Chamo a atenção para o que diz o art. 3º do PL 4530/04: “A partir da vigência desta lei, beneficiar-se-ão, prioritariamente dos programas e projetos coordenados e subsidiados pelo Poder Público Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, com base no Plano Nacional de Juventude, elaborarem planos decenais correspondentes e constituírem, no prazo de dois anos, órgãos gestores e conselhos estaduais, municipais e do Distrito Federal de juventude”. Portanto, a partir de sua aprovação, terão prioridade para receber os projetos e programas do governo federal, os estados e municípios que tiverem feito as adequações ao texto da lei.
Tanto a PEC da Juventude quanto o Plano Nacional de Juventude estão prontos para serem votados pelo plenário.
O Estatuto da Juventude, que está para ser apreciado em caráter conclusivo por uma comissão especial que será instalada nos próximos dias, vem regulamentar a PEC da Juventude e o Plano Nacional de Juventude, detalhando direitos e deveres dessa significativa parcela da população. O texto define os direitos básicos da população entre 15 e 29 anos e determina que família, comunidade, sociedade e Poder Público são responsáveis pelo cumprimento desses direitos. Além de atendimento prioritário nos órgãos públicos e acesso à Educação gratuita para os jovens, o projeto prevê sua participação na formulação e na avaliação das políticas públicas voltadas para a Juventude. Os jovens poderão participar de representações escolares e terão acesso aos conselhos municipais, estaduais e federal da juventude. Ainda integra o texto a proteção contra qualquer forma de discriminação, acesso à cultura e à saúde, e a inclusão dos temas sexualidade e abuso de álcool e drogas no currículo escolar. Tenho a convicção de que uma das maiores dívidas do nosso País é com a nossa juventude. O Estatuto é um marco jurídico que reconhece e consolida a condição juvenil no Brasil e assegura políticas públicas de Estado.
Destaco também a atuação da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude, criada e instalada no ano de 2003. Movimento suprapartidário de iniciativa dos parlamentares, atualmente é composta por 185 membros que se reúnem mensalmente com o objetivo de acompanhar os debates e as implementações dos programas voltados aos interesses da juventude brasileira. A frente parlamentar representa a participação do Poder Legislativo nas questões juvenis e teve relevante papel nos debates que originaram os textos do Plano Nacional de Juventude, do Estatuto da Juventude, da PEC da Juventude, e, no âmbito do poder executivo, participou das articulações para a criação da Secretaria Nacional de Juventude e do Conselho Nacional de Juventude.
Atualmente, a frente parlamentar tem participado ativamente na organização da 1ª. Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, evento de iniciativa do governo federal e que ocorrerá em 2008, onde seus membros coordenarão as etapas estaduais e municipais da referida conferência. Desta forma, a frente parlamentar vem se consolidando como um instrumento na busca da institucionalização das políticas de juventude no país.
Em síntese: o momento é este, os avanços são significativos e, pela primeira vez, o Congresso Nacional abre suas portas para o diálogo permanente com a juventude brasileira e o resultado de todo este esforço coletivo é que o Brasil terá uma política concreta de Estado e não apenas de governos.
* Reginaldo Lopes é deputado federal pelo PT/MG, coordenador da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude, foi presidente da Comissão Especial de Políticas Públicas de Juventude (2003/2004), relator do projeto de lei nº. 4530/04 que dispõe sobre o Plano Nacional de Juventude e é autor do projeto de lei nº. 27/07 que dispõe sobre o Estatuto da Juventude.
A juventude brasileira está vivendo um momento ímpar em toda a sua história. Além das importantes ações implementadas pelo governo Lula e do crescente engajamento de inúmeros movimentos juvenis que encontraram neste governo o espaço que tanto desejavam, seguramente posso dizer que este também é o momento em que os jovens brasileiros estão tendo voz e vez no Congresso Nacional.
Atualmente, há três importantes proposições em discussão na Câmara dos Deputados: a Proposta de Emenda à Constituição (PEC da Juventude – 138/03), o Plano Nacional de Juventude (PL 4530/04), e o Estatuto da Juventude (PL 27/07).
A PEC da Juventude dispõe sobre os direitos econômicos, sociais e culturais da juventude. Essa proposição preenche uma lacuna no texto constitucional de 1988 que reconheceu a questão dos direitos da criança, do adolescente e do idoso, mas não reconheceu o do jovem. Hoje, são 51 milhões de pessoas – entre 15 e 29 anos – que possuem dinâmica própria e necessitam de políticas duradouras específicas e de Estado. Esta proposição abre caminho na Constituição para a regulamentação prevista pelo Plano Nacional de Juventude.
O Plano Nacional de Juventude (PL 4530/04), que foi construído e discutido ao longo de três anos, é uma importante conquista da juventude brasileira, pois pretende tornar as políticas públicas de juventude responsabilidade do Estado, efetivando-as em todos os níveis institucionais – Federal, Estadual e Municipal, envolvendo todas as esferas do poder público.
Chamo a atenção para o que diz o art. 3º do PL 4530/04: “A partir da vigência desta lei, beneficiar-se-ão, prioritariamente dos programas e projetos coordenados e subsidiados pelo Poder Público Federal, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que, com base no Plano Nacional de Juventude, elaborarem planos decenais correspondentes e constituírem, no prazo de dois anos, órgãos gestores e conselhos estaduais, municipais e do Distrito Federal de juventude”. Portanto, a partir de sua aprovação, terão prioridade para receber os projetos e programas do governo federal, os estados e municípios que tiverem feito as adequações ao texto da lei.
Tanto a PEC da Juventude quanto o Plano Nacional de Juventude estão prontos para serem votados pelo plenário.
O Estatuto da Juventude, que está para ser apreciado em caráter conclusivo por uma comissão especial que será instalada nos próximos dias, vem regulamentar a PEC da Juventude e o Plano Nacional de Juventude, detalhando direitos e deveres dessa significativa parcela da população. O texto define os direitos básicos da população entre 15 e 29 anos e determina que família, comunidade, sociedade e Poder Público são responsáveis pelo cumprimento desses direitos. Além de atendimento prioritário nos órgãos públicos e acesso à Educação gratuita para os jovens, o projeto prevê sua participação na formulação e na avaliação das políticas públicas voltadas para a Juventude. Os jovens poderão participar de representações escolares e terão acesso aos conselhos municipais, estaduais e federal da juventude. Ainda integra o texto a proteção contra qualquer forma de discriminação, acesso à cultura e à saúde, e a inclusão dos temas sexualidade e abuso de álcool e drogas no currículo escolar. Tenho a convicção de que uma das maiores dívidas do nosso País é com a nossa juventude. O Estatuto é um marco jurídico que reconhece e consolida a condição juvenil no Brasil e assegura políticas públicas de Estado.
Destaco também a atuação da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude, criada e instalada no ano de 2003. Movimento suprapartidário de iniciativa dos parlamentares, atualmente é composta por 185 membros que se reúnem mensalmente com o objetivo de acompanhar os debates e as implementações dos programas voltados aos interesses da juventude brasileira. A frente parlamentar representa a participação do Poder Legislativo nas questões juvenis e teve relevante papel nos debates que originaram os textos do Plano Nacional de Juventude, do Estatuto da Juventude, da PEC da Juventude, e, no âmbito do poder executivo, participou das articulações para a criação da Secretaria Nacional de Juventude e do Conselho Nacional de Juventude.
Atualmente, a frente parlamentar tem participado ativamente na organização da 1ª. Conferência Nacional de Políticas Públicas de Juventude, evento de iniciativa do governo federal e que ocorrerá em 2008, onde seus membros coordenarão as etapas estaduais e municipais da referida conferência. Desta forma, a frente parlamentar vem se consolidando como um instrumento na busca da institucionalização das políticas de juventude no país.
Em síntese: o momento é este, os avanços são significativos e, pela primeira vez, o Congresso Nacional abre suas portas para o diálogo permanente com a juventude brasileira e o resultado de todo este esforço coletivo é que o Brasil terá uma política concreta de Estado e não apenas de governos.
* Reginaldo Lopes é deputado federal pelo PT/MG, coordenador da Frente Parlamentar em Defesa das Políticas Públicas de Juventude, foi presidente da Comissão Especial de Políticas Públicas de Juventude (2003/2004), relator do projeto de lei nº. 4530/04 que dispõe sobre o Plano Nacional de Juventude e é autor do projeto de lei nº. 27/07 que dispõe sobre o Estatuto da Juventude.
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