Venezuelanos irão às urnas no domingo para decidir sobre reforma constitucionalAlex Rodrigues
Conforme o modelo da cédula divulgado pelo Conselho Nacional Eleitoral (CNE) venezuelano, as pessoas deverão responder se aprovam ou não o projeto “com seus títulos, capítulos, disposições transitórias, derrogatória [mecanismo que permite ao Parlamento e aos Legislativos locais descumprir algumas obrigações da Constituição] e final, apresentado em dois blocos e sancionado pela Assembléia Nacional, com a participação do povo e com base na iniciativa do presidente Chávez”.
No primeiro dos dois blocos citados, são listados 46 dos artigos a serem modificados. No segundo, os outros 23. Em cada um dos blocos, o eleitor deve assinalar sim ou não.
A alteração no Artigo 230, incluída no primeiro bloco, está entre as propostas que têm provocado maiores críticas dos opositores do projeto. Além de elevar de seis para sete anos o mandato presidencial, deixa de impor limites à reeleição, permitindo que presidentes voltem a disputar o cargo quantas vezes quiserem. Hoje, a lei estabelece que, após duas gestões consecutivas, o chefe do Poder Executivo é obrigado a deixar o cargo.
A duração do mandato já foi alvo de mudanças durante o governo de Hugo Chávez, que assumiu o poder em 1998, com 56,2% dos votos. Em 1999, um referendo popular aprovou a convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte que, além de instituir o Parlamento unicameral, eliminando o Senado, aumentou o mandato presidencial de cinco para os atuais seis anos.
O projeto também permitirá ao presidente venezuelano criar as chamadas regiões estratégicas de defesa, com a finalidade de garantir a soberania e a segurança em qualquer parte do território nacional. Também prevê que o Poder Executivo nomeie autoridades especiais em casos de contingenciamento, desastre ou qualquer outra situação em que considere a intervenção necessária.
Quanto às atribuições e obrigações presidenciais, previstos no Artigo 236, o projeto amplia os poderes do Executivo, permitindo-lhe, entre outras prerrogativas, declarar estados de exceção e decretar não só a restrição, mas a suspensão de garantias de acordo com a Constituição.
A proposta estabelece que o Estado poderá passar a financiar atividades eleitorais e legislar sobre os mecanismos de financiamento, uso dos espaços públicos e do acesso aos meios de comunicação social durante as campanhas, assim como regular as contribuições privadas aos partidos políticos.
O parágrafo 17 do Artigo 156 diz que compete ao Poder Nacional administrar as minas e hidrocarbonetos líquidos, sólidos e gasosos, bem como o aproveitamento dos bosques, do solo, da água, salinas e outras riquezas naturais do país. O Artigo 318 retira a autonomia do Banco Central venezuelano e determina que o sistema monetário nacional deve propiciar o êxito dos fins essenciais ao Estado socialista.
Embora a proposta destaque “a participação e o protagonismo popular” na construção do socialismo, as mudanças vão dificultar que eleitores proponham a realização de referendos. Pelo novo texto do Artigo 72, o percentual mínimo de pessoas favoráveis à realização de votação para revogar mandatos públicos sobe de 20% para 30%. E a decisão só será válida se, além de mais de 40% dos eleitores votarem, os favoráveis à cassação somarem número igual ou maior que o número de votos obtidos pelo político ao se eleger. Atualmente, é necessária a presença de apenas 25% de eleitores.
Já a mudança no Artigo 74 eleva de 10% para 30% o percentual mínimo de eleitores que devem concordar com a realização de referendo para que leis sejam revogadas. No caso de decretos presidenciais, o percentual de descontentes sobe de 5% para 30%.
Por outro lado, a reforma constitucional reconhece o chamado Poder Popular, colocando-o ao lado dos poderes municipais, estaduais e federais. “O povo é depositário da soberania nacional, que exerce diretamente por meio do Poder Popular. Este não vêm do voto ou de eleições, mas sim da população organizada. Ele se expressa, nas comunidades e auto-governos das cidades, através dos conselhos comunais, operários, rurais, estudantis, campesinos e outros”, diz a proposta.
Com a mudança no Artigo 87, o projeto procura amparar os trabalhadores informais, estendendo os direitos trabalhistas a categorias como taxistas, motoristas, artesãos, barbeiros, entre outras. Para isso, prevê que seja criado um fundo, “para que, com as contribuições do Estado e dos trabalhadores [aqueles que não têm vínculo empregatício], possam se aproveitar dos direitos trabalhistas fundamentais, tais como aposentadorias, pensões e férias”.
Outra alteração prevista é a redução da jornada de trabalho diurna de oito horas diárias, ou 44 horas semanais, para seis horas diárias, ou 36 semanais. Já a jornada noturna ficaria limitada ao máximo de seis horas diárias ou 34 semanais. Atualmente, a Constituição permite sete horas diárias de trabalho.
O projeto ainda reduz a maioridade eleitoral de 18 para 16 anos. Mantém a autonomia universitária, estabelecendo, no entanto, que as universidades deverão estabelecer suas normas de acordo com os "princípios constitucionais da democracia participativa". Também inova ao garantir o voto paritário de estudantes, professores e trabalhadores universitários para a escolha dos diretores das instituições.
Com a reforma do Artigo 112, o governo diz buscar assegurar condições para “promover o desenvolvimento de um modelo econômico produtivo, diversificado e independente, baseado em valores humanísticos de cooperação e preponderância dos interesses comuns sobre os individuais, garantindo a satisfação das necessidades sociais e materiais do povo”.
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