Projeto de lei vai regulamentar acesso a informações públicas
Roberta Lopes
Repórter da Agência Brasil
Brasília - A Casa Civil da Presidência da República vai enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para regulamentar o acesso da população aos documentos públicos. A proposta foi apresentada hoje (13) após cerimônia no Itamaraty de lançamento de portal com informações públicas sobre a ditadura.
As informações públicas deverão ser colocadas na internet ou em núcleos que serão criados nos órgãos da administração.
As informações públicas deverão ser colocadas na internet ou em núcleos que serão criados nos órgãos da administração.
Segundo o subchefe de assuntos jurídicos da Casa Civil, Roberto Vasconcelos, o projeto vai estabelecer garantias de acesso a informações públicas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciários, tanto da União como de estados e municípios.
"Queremos definir direitos claros ao cidadão e obrigações bem específicas da administração pública com determinadas penalidades para o descumprimento da lei. Elas [as penas] podem variar de médias a graves, o que pode significar ao final suspensão, inclusive perda do cargo de servidores públicos e militares”, explicou. Tanto informações públicas de órgãos do período da ditadura militar (1964-1985), como de órgãos do governo sobre projetos, programas, licitações, serão disponibilizadas à população. "As regras e instrumentos pelos quais estamos criando e propondo obrigações mais precisas é o que dá a garantia ao direito à informação pública. Por outro lado, há obrigações que a administração pública e o poder público têm que cumprir”, disse Vasconcelos.
O projeto de lei também muda a classificação de sigilo dos documentos. Hoje, existem quatro classificações: ultrasecreto, máximo de 30 anos de sigilo; secreto, 20 anos; confidencial, 10 anos; e reservado, 5 anos.
Com a nova proposta, serão fixadas três classificações. Os prazos de sigilo ficam menores. Os níveis serão: ultrasecreto, 25 anos; secreto, 15 anos; e reservado, 5 anos. A proposta também muda os prazos de prorrogação de sigilo. Apenas os documentos classificados como ultrasecreto poderão ter um prazo maior nos casos de ameaça externa à soberania, à integridade territorial e ao grave risco nas relações internacionais.
A prorrogação poderá ser feita somente pelo presidente da República, o vice-presidente, ministros, comandantes e chefes de missão diplomática e consulares, dependendo de ratificação do Ministro das Relações Exteriores.
A proposta também prevê que a decisão de classificar um documento como sigiloso seja fundamentada. A cada dois anos, será feita uma revisão da classificação dos documentos sigilosos e, para isso, deverá ser criada uma comissão de análise . Outra mudança proposta é que os documentos que tratam de violações de direitos humanos não poderão ser classificados como sigilosos. Caso aprovada pelo Congresso Nacional, a lei terá prazo de 120 dias para entrar em vigor e assim os órgãos públicos podem se adaptar às novas regras.
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