O
Tribunal Regional de Alagoas (TRE/AL) está à procura de um imóvel para a
construção de sua nova sede. A atual que fica localizada na Praça Visconde de Sinimbu,
no centro de Maceió, já é antiga e, segundo consta, não serve mais para o
funcionamento do órgão.
Ao
tempo que inicia os devidos trâmites legais para a aquisição de um novo imóvel,
o TRE/AL resolveu alugar outro para não parar suas atividades. O imóvel
escolhido pertence às Organizações Arnon de Mello (OAM) do senador Fernando
Collor (PTB).
Na
edição do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de março de 2014, consta que o
valor pago pelo Tribunal Regional Eleitoral é de R$ 7.020.000,00 (Sete milhões
e vinte mil reais). No DOU não especifica o tempo de contrato, nem como se deu
o processo licitatório.
Quem
primeiro divulgou o fato foi o jornalista Davi Soares, em seu blog. Mas já em outubro do ano passado
esse burburinho já fazia algum barulho. Eram apenas especulações e a presidente
do TRE/AL, Desembargadora Elisabeth Carvalho, afirmou ser contrária à locação do imóvel de Collor.
Mesmo
que todo o processo seja legal, ele é no mínimo, estranho. O senador Fernando
Collor tem interesse direto na atuação do TRE/AL esse ano, pois é candidato à
reeleição para o Senado. E onde fica o princípio da impessoalidade? Não seria o
caso de a OAM não poder participar do processo licitatório (se houve) por um de
seus proprietários ter interesse direto nas atuações do Tribunal?
O
contrato foi assinado em 27 de fevereiro, dois dias após a inauguração do
edifício Jornalista Arnon de Mello ter sido inaugurado durante a festa dos 80
anos do jornal Gazeta de Alagoas.
Não
uma única fala oficial do TER/AL sobre o caso e de acordo com Davi Soares,
somente haverá pronunciamento após a divulgação d a íntegra do contrato de
locação.
À
medida que forem saindo mais informações, publicaremos nesse espaço.
[ATUALIZADO
EM 14/03/2014 – ÀS 09H]
O
Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TER/AL) divulgou nota em seu site
negando quaisquer irregularidades e intenções de favorecimentos à candidatura à
reeleição do senador Fernando Collor (PTB) em virtude de o Tribunal ter alugado
o edifício Jornalista Arnon de Mello para sua sede.
Abaixo
segue a nota.
NOTA OFICIAL
O
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS,
CONSIDERANDO
o teor ofensivo, desprovido de cunho jornalístico e desvirtuado da verdade dos
fatos, da matéria publicada no portal de notícias cadaminuto.com.br, na
presente data, intitulada “TRE aluga edifício de Collor por R$ 7 milhões para
nova sede”,
CONSIDERANDO
que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas constitui Órgão da Justiça
Eleitoral de inatacável credibilidade, cuja atuação institucional sempre foi
pautada pelos parâmetros constitucionais e pelo inafastável respeito aos
princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência,
norteadores da administração pública,
CONSIDERANDO
a necessidade de se evitar tentativas levianas de desestabilização do processo
eleitoral vindouro, garantindo que nenhum evento alheio ao debate de ideias,
programas e projetos, levados a efeito no tempo e no modo legalmente previstos,
possa comprometer a livre manifestação da vontade dos eleitores sufragada nas
urnas,
Vem
a Público esclarecer:
A
busca pela locação de imóvel capaz de acomodar a estrutura deste Tribunal, pelo
período de tempo necessário para a aquisição de terreno e construção da nova
sede, iniciou-se após se conhecer o conteúdo do laudo pericial constante dos
autos da Ação de Rito Ordinário nº 0002598-21.2011.4.05.8000, movida pelo
SINDJUS/AL, que tramita na 4ª Vara da Justiça Federal em Alagoas, que apontou
sérios problemas na rede elétrica e na estrutura do prédio que atualmente sedia
este Tribunal.
Após
restarem infrutíferas as buscas por imóveis do Patrimônio da União em Alagoas,
foram verificadas disponibilidades de imóveis particulares que atendessem à
necessidade da Administração, sendo que o único imóvel capaz de acomodar a
estrutura deste Regional, que se encontrava disponível para locação no mercado,
foi o prédio situado na Rua Aristeu de Andrade, nº 377, Farol, nesta capital,
de propriedade da Organização Arnon de Mello - OAM, na ocasião em fase final de
construção.
Todos
esses fatos foram levados ao conhecimento do Tribunal Superior Eleitoral, nos
termos constantes do Ofício nº 511/2013-GP, de 09 de setembro de 2013.
Procedeu-se,
então, às providências necessárias à locação do referido edifício denominado
“Jornalista Arnon de Mello”, situado na Avenida Aristeu de Andrade, nº 377,
Farol, nesta Capital, de propriedade da Organização Arnon de Mello, CNPJ nº
12.199.147/0001-31, bem como do terreno vizinho, que servirá de estacionamento
e é objeto de comodato entre a Organização Arnon de Mello e a empresa Água
Branca Participações Ltda., pelo período de 60 (sessenta) meses, ao valor
mensal de R$117.000,00 (cento e dezessete mil reais), sendo destinado a sediar
este Tribunal Regional.
A
referida locação foi objeto de deliberação e aprovação do Plenário desta Corte,
tendo em vista a necessidade de mudança para uma nova sede, preservando a
incolumidade física dos Desembargadores Eleitorais, Advogados, Servidores,
Colaboradores e do público externo.
Insta
pontuar que o valor da locação foi estabelecido com base na avaliação feita
pela Caixa Econômica Federal – CEF, instituição com competência para tanto
reconhecida pelo Tribunal de Contas da União.
A
citada contratação encontra-se devidamente amparada em laudos técnicos e
pareceres, mostra-se compatível com os rigores da Lei Complementar nº 101/2000
(Lei de Responsabilidade Fiscal) e atende aos termos do art. 24, X, da Lei nº.
8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).
Não
se pode olvidar que todos os documentos referentes à sobredita locação constam
dos autos do Procedimento Administrativo nº 4.659/2013 que tramita, desprovido
de sigilo, neste Tribunal, sendo seu acesso facultado a qualquer interessado.
Impõe-se
ressaltar que o referido edifício, objeto da locação, será integralmente
ocupado pela Justiça Eleitoral de Alagoas, a qual terá necessariamente
preservados os seus direitos de locatária.
Vê-se,
pois, que, afora o ponto de vista malicioso da matéria combatida, não se
vislumbra qualquer escândalo na sobredita contratação, tampouco há qualquer
mácula de suspeita no colegiado de Desembargadores Eleitorais deste Regional, o
qual contribui diuturnamente para manter incólume a imagem respeitável e séria
desta Especializada.
Assim,
há que se refutar veementemente o caráter falacioso e tendencioso da matéria
publicada no portal cadaminuto.com.br, haja vista que foi realizada sem o
compromisso de checar fontes e fatos, destoando da atuação séria e imparcial
que se espera da Imprensa do nosso País.
Finalmente,
o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas reafirma o seu compromisso
intransigente e inabalável com os pilares constitucionais da legalidade,
impessoalidade e moralidade, de modo a sempre cumprir com suas atribuições e
deveres.
Maceió,
13 de março de 2014.
Desa. ELISABETH
CARVALHO NASCIMENTO
Presidente
Des. SEBASTIÃO
COSTA FILHO
Vice-Presidente
e Corregedor Regional Eleitoral
Des. JOSÉ CÍCERO
ALVES DA SILVA
Des. FREDERICO
WILDSON DA SLVA DANTAS
Des. ALEXANDRE
LENINE DE JESUS PEREIRA
Des. OTÁVIO LEÃO
PRAXEDES
Des. LUCIANO
GUIMARÃES MATA
Des. FERNANDO
ANTÔNIO BARBOSA MACIEL
Dr. MARCIAL DUARTE
COÊLHO
Procurador
Regional Eleitoral
Transparência e idoneidade de aluguel de um imóvel não é por licitação que se é garantido.
ResponderExcluirA argumentação para justificar ou não é muito ampla. Basta ter que aceitar que o velho simplesmente estava antigo. Assim o estacionamento, porta, janela, podem também servir e terem que tecnicamente serem aceitos.
A onde se identifica possíveis irregularidades é com auxílio da engenharia de avaliações, e quanto as obrigações do locatário referentes a manutenção. O valor do aluguel é um percentual do valor do imóvel.