quinta-feira, 13 de março de 2014

Collor é o novo senhorio do TRE/AL [ATUALIZADO]



O Tribunal Regional de Alagoas (TRE/AL) está à procura de um imóvel para a construção de sua nova sede. A atual que fica localizada na Praça Visconde de Sinimbu, no centro de Maceió, já é antiga e, segundo consta, não serve mais para o funcionamento do órgão.

Ao tempo que inicia os devidos trâmites legais para a aquisição de um novo imóvel, o TRE/AL resolveu alugar outro para não parar suas atividades. O imóvel escolhido pertence às Organizações Arnon de Mello (OAM) do senador Fernando Collor (PTB).

Na edição do Diário Oficial da União (DOU) de 12 de março de 2014, consta que o valor pago pelo Tribunal Regional Eleitoral é de R$ 7.020.000,00 (Sete milhões e vinte mil reais). No DOU não especifica o tempo de contrato, nem como se deu o processo licitatório.



Quem primeiro divulgou o fato foi o jornalista Davi Soares, em seu blog. Mas já em outubro do ano passado esse burburinho já fazia algum barulho. Eram apenas especulações e a presidente do TRE/AL, Desembargadora Elisabeth Carvalho, afirmou ser contrária à locação do imóvel de Collor.

Mesmo que todo o processo seja legal, ele é no mínimo, estranho. O senador Fernando Collor tem interesse direto na atuação do TRE/AL esse ano, pois é candidato à reeleição para o Senado. E onde fica o princípio da impessoalidade? Não seria o caso de a OAM não poder participar do processo licitatório (se houve) por um de seus proprietários ter interesse direto nas atuações do Tribunal?

O contrato foi assinado em 27 de fevereiro, dois dias após a inauguração do edifício Jornalista Arnon de Mello ter sido inaugurado durante a festa dos 80 anos do jornal Gazeta de Alagoas.

Não uma única fala oficial do TER/AL sobre o caso e de acordo com Davi Soares, somente haverá pronunciamento após a divulgação d a íntegra do contrato de locação.

À medida que forem saindo mais informações, publicaremos nesse espaço.




[ATUALIZADO EM 14/03/2014 – ÀS 09H]


O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TER/AL) divulgou nota em seu site negando quaisquer irregularidades e intenções de favorecimentos à candidatura à reeleição do senador Fernando Collor (PTB) em virtude de o Tribunal ter alugado o edifício Jornalista Arnon de Mello para sua sede.

Abaixo segue a nota.


NOTA OFICIAL

O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS,


CONSIDERANDO o teor ofensivo, desprovido de cunho jornalístico e desvirtuado da verdade dos fatos, da matéria publicada no portal de notícias cadaminuto.com.br, na presente data, intitulada “TRE aluga edifício de Collor por R$ 7 milhões para nova sede”,


CONSIDERANDO que o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas constitui Órgão da Justiça Eleitoral de inatacável credibilidade, cuja atuação institucional sempre foi pautada pelos parâmetros constitucionais e pelo inafastável respeito aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade e eficiência, norteadores da administração pública,


CONSIDERANDO a necessidade de se evitar tentativas levianas de desestabilização do processo eleitoral vindouro, garantindo que nenhum evento alheio ao debate de ideias, programas e projetos, levados a efeito no tempo e no modo legalmente previstos, possa comprometer a livre manifestação da vontade dos eleitores sufragada nas urnas,

Vem a Público esclarecer:

A busca pela locação de imóvel capaz de acomodar a estrutura deste Tribunal, pelo período de tempo necessário para a aquisição de terreno e construção da nova sede, iniciou-se após se conhecer o conteúdo do laudo pericial constante dos autos da Ação de Rito Ordinário nº 0002598-21.2011.4.05.8000, movida pelo SINDJUS/AL, que tramita na 4ª Vara da Justiça Federal em Alagoas, que apontou sérios problemas na rede elétrica e na estrutura do prédio que atualmente sedia este Tribunal.

Após restarem infrutíferas as buscas por imóveis do Patrimônio da União em Alagoas, foram verificadas disponibilidades de imóveis particulares que atendessem à necessidade da Administração, sendo que o único imóvel capaz de acomodar a estrutura deste Regional, que se encontrava disponível para locação no mercado, foi o prédio situado na Rua Aristeu de Andrade, nº 377, Farol, nesta capital, de propriedade da Organização Arnon de Mello - OAM, na ocasião em fase final de construção.

Todos esses fatos foram levados ao conhecimento do Tribunal Superior Eleitoral, nos termos constantes do Ofício nº 511/2013-GP, de 09 de setembro de 2013.

Procedeu-se, então, às providências necessárias à locação do referido edifício denominado “Jornalista Arnon de Mello”, situado na Avenida Aristeu de Andrade, nº 377, Farol, nesta Capital, de propriedade da Organização Arnon de Mello, CNPJ nº 12.199.147/0001-31, bem como do terreno vizinho, que servirá de estacionamento e é objeto de comodato entre a Organização Arnon de Mello e a empresa Água Branca Participações Ltda., pelo período de 60 (sessenta) meses, ao valor mensal de R$117.000,00 (cento e dezessete mil reais), sendo destinado a sediar este Tribunal Regional.

A referida locação foi objeto de deliberação e aprovação do Plenário desta Corte, tendo em vista a necessidade de mudança para uma nova sede, preservando a incolumidade física dos Desembargadores Eleitorais, Advogados, Servidores, Colaboradores e do público externo.

Insta pontuar que o valor da locação foi estabelecido com base na avaliação feita pela Caixa Econômica Federal – CEF, instituição com competência para tanto reconhecida pelo Tribunal de Contas da União.

A citada contratação encontra-se devidamente amparada em laudos técnicos e pareceres, mostra-se compatível com os rigores da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e atende aos termos do art. 24, X, da Lei nº. 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos).

Não se pode olvidar que todos os documentos referentes à sobredita locação constam dos autos do Procedimento Administrativo nº 4.659/2013 que tramita, desprovido de sigilo, neste Tribunal, sendo seu acesso facultado a qualquer interessado.

Impõe-se ressaltar que o referido edifício, objeto da locação, será integralmente ocupado pela Justiça Eleitoral de Alagoas, a qual terá necessariamente preservados os seus direitos de locatária.

Vê-se, pois, que, afora o ponto de vista malicioso da matéria combatida, não se vislumbra qualquer escândalo na sobredita contratação, tampouco há qualquer mácula de suspeita no colegiado de Desembargadores Eleitorais deste Regional, o qual contribui diuturnamente para manter incólume a imagem respeitável e séria desta Especializada.

Assim, há que se refutar veementemente o caráter falacioso e tendencioso da matéria publicada no portal cadaminuto.com.br, haja vista que foi realizada sem o compromisso de checar fontes e fatos, destoando da atuação séria e imparcial que se espera da Imprensa do nosso País.

Finalmente, o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas reafirma o seu compromisso intransigente e inabalável com os pilares constitucionais da legalidade, impessoalidade e moralidade, de modo a sempre cumprir com suas atribuições e deveres.


Maceió, 13 de março de 2014.


Desa. ELISABETH CARVALHO NASCIMENTO

Presidente


Des. SEBASTIÃO COSTA FILHO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral


Des. JOSÉ CÍCERO ALVES DA SILVA

Des. FREDERICO WILDSON DA SLVA DANTAS

Des. ALEXANDRE LENINE DE JESUS PEREIRA

Des. OTÁVIO LEÃO PRAXEDES

Des. LUCIANO GUIMARÃES MATA

Des. FERNANDO ANTÔNIO BARBOSA MACIEL

Dr. MARCIAL DUARTE COÊLHO

Procurador Regional Eleitoral
 

Um comentário:

  1. Transparência e idoneidade de aluguel de um imóvel não é por licitação que se é garantido.
    A argumentação para justificar ou não é muito ampla. Basta ter que aceitar que o velho simplesmente estava antigo. Assim o estacionamento, porta, janela, podem também servir e terem que tecnicamente serem aceitos.
    A onde se identifica possíveis irregularidades é com auxílio da engenharia de avaliações, e quanto as obrigações do locatário referentes a manutenção. O valor do aluguel é um percentual do valor do imóvel.

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