Em pesquisa realizada pelo Centro de Referência do Interesse Público da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), em 2009, 73% dos brasileiros consideraram a corrupção algo muito grave. Existe um consenso na sociedade brasileira de que a corrupção precisa ser combatida por governos e pelo Estado, porquanto haja, do ponto de vista da opinião pública brasileira, uma clareza quanto aos efeitos negativos que ela proporciona à vida coletiva.
Por Fernando Filgueiras*
O Brasil, desde a redemocratização, tem assistido a uma profusão de escândalos de corrupção, proporcionando um sentimento de catarse coletiva perante a política e o Estado. O sentimento corriqueiro é o de que todos os políticos são iguais, que a corrupção faz parte da natureza da política e de que seu enfrentamento demanda, sobretudo, um recrudescimento das penas. Na mesma pesquisa referida acima, constata-se que, na ordem de 46%, os brasileiros consideraram que pessoas que ocupam altos cargos no governo aceitariam entrar em um esquema de corrupção.
No mesmo sentido, 66% dos brasileiros apontaram que o enfrentamento dos escândalos envolve o endurecimento de penas por meio de novas leis e 84% consideraram que a maior efetividade do combate à corrupção tem sido realizada pelas operações da Polícia Federal. O sentimento de que todo político é igual, de que o Estado é o espaço dos vícios e que o combate à corrupção envolve a ampliação das operações policiais proporcionam um processo de despolitização da cidadania, a qual se expressa por meio de um sentimento banalizado de que a corrupção é algo natural à política.
Esse processo de despolitização e naturalização da corrupção fica evidente no modo como os escândalos tomaram conta do último processo eleitoral. Muitos especialistas consideraram que o fator decisivo para o segundo turno entre Dilma Rousseff e José Serra foi o caso de tráfico de influência identificado na Casa Civil. A estratégia da candidatura de Serra foi explorar o caso de maneira a desconstruir a candidatura do Partido dos Trabalhadores. No segundo turno, porém, a estratégia da candidatura Dilma Rousseff foi empatar o jogo político dos escândalos, denunciando o sumiço de dinheiro de campanha e fraudes cometidas na construção do Rodoanel em São Paulo na gestão de Serra. Com o jogo dos escândalos empatado, ou seja, com ambas as candidaturas em suspeição por parte do eleitorado, os escândalos foram condenados ao esquecimento coletivo. A corrupção foi usada como elemento de desconstrução da política, passando ao largo de ambas as candidaturas a apresentação de propostas efetivas e concretas de como enfrentá-la e o que pode ser feito para melhorar a gestão pública de maneira a atender ao interesse público.
E de fato muito ainda precisa ser feito. Apesar de haver o sentimento coletivo de que a corrupção é natural à política e de que o Estado é o espaço dos vícios, alguns avanços foram conquistados desde 1988, apesar de não seguirem uma clara estratégia de combate à corrupção. Muitas inovações vieram com disposições constitucionais, como, por exemplo, a autonomia do Ministério Público e o reconhecimento dos princípios da administração pública racional, expostos no artigo 37 da Constituição, como os princípios da impessoalidade, da publicidade e da moralidade.
Em 1990, foi aprovada a Lei de Ilegibilidade e, em 1992, a Lei nº 8.429, que trata das penas aplicáveis a casos de enriquecimento ilícito por parte dos agentes públicos. Em 1992, também foi aprovada a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União (TCU), que deu ao órgão mais autonomia institucional para controlar as contas do governo e identificar mau uso dos recursos públicos. Em 1993, foi aprovada a Lei nº 8.666, referente aos processos de licitação no âmbito da administração pública. Durante o governo Fernando Henrique Cardoso, iniciativas importantes foram a Lei de Responsabilidade Fiscal, em 2000, a aprovação da Lei do Crime Organizado, em 1995, a criação da Comissão de Ética Pública, em 1999, e a criação da Corregedoria-Geral da União, em 2000.
No governo Lula, iniciativas importantes foram a transformação da Corregedoria-Geral da União em Controladoria-Geral da União, dando a ela maior autonomia institucional e o status de ministério, e a maior autonomia da Polícia Federal na investigação do crime organizado.
Há uma característica comum a essas inovações institucionais. A maioria delas representa respostas ad hoc do sistema político a escândalos de corrupção. Por exemplo, a maior autonomia do TCU e a Lei de Licitações foram respostas ao escândalo dos Anões do Orçamento e ao caso PC Farias. A criação da Comissão de Ética Pública e da Corregedoria-Geral da União foram respostas, respectivamente, ao escândalo da pasta rosa e aqueles da Sudam e Sudene. Inovações institucionais foram proporcionadas, mas nenhum governo e nenhuma legislatura do Congresso propuseram uma estratégia conjunta e organizada contra a corrupção. Ou seja, inovações institucionais na gestão pública foram alcançadas, mas o Brasil ainda carece de uma política de Estado capaz de enfrentar a corrupção de frente, punindo corruptos e corruptores e assegurando a publicidade da administração pública.
Essas inovações institucionais, mesmo que ad hoc, permitiram um maior desvelamento da corrupção à opinião pública. Nos últimos anos, é importante constatar o modo como a atuação do Ministério Público, da Polícia Federal, da Controladoria-Geral da União e do Tribunal de Contas da União tornou a corrupção mais presente no cenário político. Essa atuação das instituições de controle proporcionou a maior “desocultação” da corrupção, criando o sentimento de que ela aumentou. Mas junto a esse sentimento de que a corrupção aumentou, há um sentimento de impunidade, que contribui muito para as características do Estado brasileiro aos olhos da opinião pública, expostas acima.
A ausência de uma política de Estado faz com que a corrupção permaneça como prática corriqueira por parte de agentes públicos, apesar de ela ser mais desvelada e mais presente no noticiário político. Exemplo disso é o modo como 22,6% dos servidores públicos federais, em outra pesquisa realizada pelo Centro de Referência do Interesse Público da UFMG, indicam já terem sido vítimas de tentativa de suborno. As inovações concentraram-se no Poder Executivo, mesmo que tenham uma natureza ad hoc e desligada de uma estratégia efetiva de controle da corrupção. O Poder Legislativo, mesmo sendo o lugar onde os escândalos de corrupção mais se fizeram presentes, não proporcionou inovações da sua própria gestão. O Judiciário, apesar da reforma proveniente da Emenda Constitucional 45/2004, ainda carece de uma direção mais efetiva para a sua gestão.
A corrupção é mais desvelada no Brasil, mas, curiosamente, não é punida, especialmente a grande corrupção. Inovações na gestão foram proporcionadas, mas os mecanismos de controle da corrupção carecem de uma integração sistêmica mais forte, que permita constituir uma política de Estado.
Ao contrário disso, percebe-se um conflito entre as instituições de controle, como, por exemplo, entre o Ministério Público e o Congresso Nacional, tendo em vista a proposta da “lei da mordaça”, de autoria do deputado Paulo Maluf. Ou o conflito entre o Judiciário e a Polícia Federal no caso Daniel Dantas. O conflito entre o Tribunal de Contas da União e o governo federal, tendo em vista as obras do PAC.
Uma política de Estado para enfrentar a corrupção precisa continuar o processo de inovação institucional originada na Constituição de 1988 e juntar os esforços das instituições de controle em torno de um sistema de integridade pública. Para isso, é fundamental renovar a agenda de reformas, constituindo uma política republicana capaz de integrar melhoras de gestão tanto no Executivo, quanto no Legislativo e no Judiciário.
O Judiciário, em especial, precisa atuar mais. Sua atuação não precisa ser confundida com um maior ativismo por parte da magistratura. É fundamental melhorar diferentes aspectos da gestão do Judiciário, com o objetivo de evitar a morosidade, o acúmulo de processos e a falta de punição envolvendo casos de corrupção. Além disso, é fundamental que o Congresso promova reformas no Direito Processual, de maneira a evitar o excesso de garantias processuais e condições efetivas para que o sistema judicial puna a corrupção praticada pelos agentes públicos.
O combate à corrupção depende da melhora das instituições e da gestão pública, no âmbito dos três poderes. Mas não bastam mudanças na máquina administrativa. Como a presidente eleita, Dilma Rousseff, chefiará o Estado brasileiro nos próximos quatro anos, cabe a ela a liderança política dessa renovação, pontuando uma agenda construtiva para o enfrentamento da corrupção capaz de integrar esforços em torno de um pacto republicano em nome da publicidade e da eficiência da gestão das políticas públicas. Ao contrário do sentimento da opinião pública, para enfrentarmos a corrupção não precisaremos de menos política, pois a política é a protagonista desse processo, demandando, nesse sentido, mais democracia.
*É professor do Departamento de Ciência Política da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG)
**Retirado do site da Carta Capital (clique aqui)
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