Como
esperar que nas instituições brasileiras, no Estado brasileiro,
suas ações sejam baseadas em princípios democráticos se seus
membros defendem a ditadura civil-militar oriunda do golpe de 1964?
Não lhe
parece estranho que um juiz, por exemplo, membro do Poder Judiciário,
responsável, segundo teses sobre o Estado, de resguardar o
equilíbrio democrático entre os poderes defenda regimes criminosos
como a ditadura no Brasil?
A
ditadura no Brasil prendeu, sequestrou, torturou e matou um sem
número de pessoas. Números, aliás que, a Comissão Nacional de
Verdade – em conjunto com as comissões estaduais – quer
desvendar. Com também os locais e os nomes dos torturadores e onde
os corpos foram escondidos.
Mas
voltando à pergunta. Se esse juiz fosse ministro do Supremo Tribunal
Federal – STF, a mais alta corte do país, não lhe causaria
desconforto saber que um ministro do Supremo defende tal período tal
período arbitrário?
Pois bem,
o ministro Marco Aurélio Mello, voltou a defender a ditadura militar
no Brasil. Chegou a fazer um questionamento “sem ela (ele chama de
revolução, o povo de golpe), o que teríamos?”. Este tipo de
interrogação é de uma desonestidade sem tamanho. Primeiro porque
faz parecer que o golpe foi algo inevitável; segundo porque joga com
o execício de “bola de cristal”, onde tal ponderação dialoga
com o impossível e o obscurantismo.
Não
saber como seríamos se não houvesse a ditadura no Brasil não é
assustador, como apregoa Mello. É apenas impossível de saber.
Mas uma
coisa é possível saber se não ocorresse a ditadura militar no
Brasil: milhares de pessoas não estariam há décadas chorando e
procurando entes desaparecidos depois de serem mortos e torturados.
Isso é
batata!
Aos
amigos os atenuantes da lei
Marco
Aurélio Mello, tem entre suas decisões controvérsias, a libertação
de Salvatore Cacciola, dono do extinto Banco Marka, acusado de
provocar um rombo de R$ 1,6 bilhão nos cofres públicos. Por
coincidência, Cacciola era vizinho de Mello no Golden Green,
condomínio cinco-estrelas na Barra da Tijuca, com piscinas quadras
de tênis, pistas de corrida, ciclovia e um campo de golfe de 60 mil
metros quadrados.
Mello
usou de prerrogativa de presidente interino à época do STF e soltou
o banqueiro que estava preso haviam cinco semanas. Cinco dias após a
soltura, com a volta do presidente do STF, Carlos Velloso, a
liberação feita por Mello foi revogada.
Mas
cinco dias foram suficientes para Cacciola fugir do país.
Marco
Aurélio Mello disse que foi apenas coincidência o fato de serem
vizinhos. Pode até, num esforço sobre humano, considerar a
vizinhança uma coincidência, mas o fato de se tratar de um
banqueiro como réu, não. Banqueiro para o Judiciário brasileiro
pode quase tudo, vide Daniel Dantas.
No
mesmo período, em liminar concedida por Marco Aurélio, o Tribunal
de Contas da União foi impedido de tentar a recuperar R$ 169 milhões
desviados da construção do Tribunal Regional do Trabalho de São
Paulo. O ministro atendeu a um pedido da Incal, empreiteira
responsável pela obra.
Mello
também proibiu o Ministério Público de São Paulo de investigar os
laços que unem a Incal ao Grupo OK, do ex-senador Luiz Estevão,
amigo de Mello. Mas Mello afirma que suas relações não são tão
próximas o quanto dizem.
Para
Marco Aurélio Mello que inocentou um adulto acusado de estupro por
manter relações sexuais com uma garota de 12 anos em 1996, não
houve não houve violência porque a menina teria concordado em fazer
sexo e ainda disse que “nos dias de hj, não há crianças, mas
moças de 12 anos”.
Quem
não se lembra do índio Galdino? Aquele queimado em um ponto de
ônibus em Brasília por jovens de classe alta da capital federal.
Pois é, a esposa de Marco Aurelio Mello, que é juíza federal,
rebaixou de assassinato para “lesão corporal seguida de morte” a
acusação contra os assassinos de índio.
O
que esperar de um Supremo com ministros assim?
Informações colhidas com o auxílio de Stanley Burburinho (@stanleyburburin)
Sugiro
leitura da reportagem “Fogos à hipocrisia” de Cynara Menezes e
Leandro Fortes em CartaCapital edição número 720. Aqui o link para a introdução da matéria
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