sábado, 16 de novembro de 2013

O circo da AP 470

O decreto das prisões dos réus da Ação Penal 470, apelidada de “mensalão”, mostrou como ainda sofremos da síndrome de republiqueta. Vários e vários são os regozijos da direita, tanto nas redes sociais quanto – obviamente – na mídia.

Para além do debate de inocência e culpa, o transcorrer do julgamento foi um circo. Frases célebres foram usadas como mostra de que todo ele – o julgamento – foi uma fraude. “Não há provas por que quadrilha não deixa prova”, dita por Roberto Gurgel ao apresentar a peça acusatória; “não tenho prova cabal contra ele (Dirceu), mas vou condenar por que a literatura jurídica me permite”, dita por Rosa Weber, ministra do Supremo Tribunal Federal (STF); ou a “Constituição é o que o Supremo diz que é”, dita pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator da Ação Penal 470.

Além de tomadas de decisão sem a presença dos advogados dos réus ou mesmo o destempero do ministro Joaquim Barbosa. Até o direito a recursos, o que daria aos réus algo parecido com dupla jurisdição, foi questionada.


Uma teoria jurídica, a do domínio do fato – foi usada para condená-los. Além de uma tese estranha aos processos penais no Brasil, o domínio do fato foi criado para julgamento de crime de guerra na Alemanha pós-Segunda Guerra Mundial.

Durante palestra em São Paulo, Claus Roxin, jurista alemão e principal teórico do domínio do fato, afirmou que o uso dessa teoria estava errado. Teria que haver provas para se condenar e não estar apenas o réu em condição de chefia.

Se pode falar também de toda a campanha midiática e a “coincidência” do julgamento ocorrer em período eleitoral no ano passado. Ou mesmo que pessoas que deveriam ser julgadas em primeira instância tiveram esse direito cassado com a simples alegação de que “ser julgado pelo Supremo é um privilégio”.

Afirmou-se, de forma categórica, que o dinheiro usado era público. Mas a Visanet, agora Cielo, é uma empresa privada. Seus recursos para campanhas publicitárias foram usados para o qual foram contratados. Inclusive quem mais recebeu desse dinheiro foi a Organizações Globo. Está tudo no inquérito 2474, que Joaquim Barbosa escondeu.

Mas a mais falha das teses desse espetáculo é a de compra de votos na Câmara dos Deputados para a aprovação da reforma da previdência, logo no começo do primeiro mandato do ex-presidente Lula. Num universo de 513 deputados, o governo teria “comprado” apenas sete! E todos de sua própria base aliada!

Até as pedras sabem que a correlação de forças no Congresso durante os governos de Lula era mais favorável entre os deputados do que no Senado. E como nosso legislativo nacional tem duas casas, qualquer projeto de lei precisa ser aprovados em ambas. Por que não registro de “compra” de senador? E onde estão os outros mais de 300 deputados “comprados” para aprovar a lei que reformou a Previdência?

João Paulo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados à época, foi condenado por lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva. Tudo o que ele fez foi mandar esposa retirar na boca do caixa – com registro de CPF – 50 mil reais para pagar dívidas de campanha.

Ninguém comete crime usando o próprio CPF ou de alguém tão próximo quanto de uma esposa. Todos os empréstimos realizados pelo PT, também usados como “prova” foram legais, conforme decisão do Tribuna Superior Eleitoral.

O que o PT fez – e assumiu – foi caixa dois de campanha. E não é um erro menor. Esse tipo de alegação é feita para evitar o debate sobre o financiamento privado de campanhas eleitorais.

Assim como foi caixa dois o início de todo o esquema executado pelo PSDB em Minas Gerais e que vai prescrever em cinco meses. E, ao contrário da Ação Penal 470, o tucanato usou dinheiro público, de FURNAS par ser mais preciso. Mas sobre isso, os festejosos com a prisão de Genoíno e Dirceu, fazem ouvido moucos e não dão um único pio.

Diversos juristas, acadêmicos ou não, apontaram erros no julgamento. Mas você não os viu na televisão. A nossa “grande imprensa” não expôs o debate como deveria, descumprindo – mais uma vez – a função social da comunicação que é o da informação. Ela fez campanha, como sempre fez na história do Brasil, para criminalizar a esquerda do país.

Para se tirar a liberdade de alguém é preciso ter prova cabal, irrefutável. Do tipo que Rosa Weber admitiu não existir no processo. Foi, sem dúvida, um julgamento de exceção. E com requintes de circo. Circo midiático. Não será surpresa que ano quem a Globo lance uma minissérie ou mesmo uma novela sobre o tema e com o desfecho na mesma semana das eleições.

Todo o acórdão está online e disponível para downloads. Mesmo com as milhares de alterações do que foi dito em plenário, inclusive o uso do domínio do fato.

Portanto lanço aqui um desafio: se alguém conseguir me mostrar fatos comprovando que todo o julgamento foi justo, que existe no processo provas materiais contra os réus pelos crimes aos quais foram condenados, retiro o blog do ar.

Mas não vale o que fulano ou sicrano disse, vale prova material.



Abaixo o link do acórdão para download

Um comentário:

Unknown disse...

Aí, Cadu! Muito bom, e você fecha com chave de ouro, lançando esse desafio!