O
decreto das prisões dos réus da Ação Penal 470, apelidada de
“mensalão”, mostrou como ainda sofremos da síndrome de
republiqueta. Vários e vários são os regozijos da direita, tanto
nas redes sociais quanto – obviamente – na mídia.
Para
além do debate de inocência e culpa, o transcorrer do julgamento
foi um circo. Frases célebres foram usadas como mostra de que todo
ele – o julgamento – foi uma fraude. “Não há provas por
que quadrilha não deixa prova”, dita por Roberto Gurgel ao
apresentar a peça acusatória; “não tenho prova cabal contra
ele (Dirceu), mas vou condenar por que a literatura jurídica me
permite”, dita por Rosa Weber, ministra do Supremo Tribunal
Federal (STF); ou a “Constituição é o que o Supremo diz que
é”, dita pelo ministro Joaquim Barbosa, presidente do STF e
relator da Ação Penal 470.
Além
de tomadas de decisão sem a presença dos advogados dos réus ou
mesmo o destempero do ministro Joaquim Barbosa. Até o direito a
recursos, o que daria aos réus algo parecido com dupla jurisdição,
foi questionada.
Uma
teoria jurídica, a do domínio do fato – foi usada para
condená-los. Além de uma tese estranha aos processos penais no
Brasil, o domínio do fato foi criado para julgamento de crime de
guerra na Alemanha pós-Segunda Guerra Mundial.
Durante
palestra em São Paulo, Claus Roxin, jurista alemão e principal
teórico do domínio do fato, afirmou que o uso dessa teoria estava
errado. Teria que haver provas para se condenar e não estar apenas o
réu em condição de chefia.
Se
pode falar também de toda a campanha midiática e a “coincidência”
do julgamento ocorrer em período eleitoral no ano passado. Ou mesmo
que pessoas que deveriam ser julgadas em primeira instância tiveram
esse direito cassado com a simples alegação de que “ser julgado
pelo Supremo é um privilégio”.
Afirmou-se,
de forma categórica, que o dinheiro usado era público. Mas a
Visanet, agora Cielo, é uma empresa privada. Seus recursos para
campanhas publicitárias foram usados para o qual foram contratados.
Inclusive quem mais recebeu desse dinheiro foi a Organizações
Globo. Está tudo no inquérito 2474, que Joaquim Barbosa escondeu.
Mas
a mais falha das teses desse espetáculo é a de compra de votos na
Câmara dos Deputados para a aprovação da reforma da previdência,
logo no começo do primeiro mandato do ex-presidente Lula. Num
universo de 513 deputados, o governo teria “comprado” apenas
sete! E todos de sua própria base aliada!
Até
as pedras sabem que a correlação de forças no Congresso durante os
governos de Lula era mais favorável entre os deputados do que no
Senado. E como nosso legislativo nacional tem duas casas, qualquer
projeto de lei precisa ser aprovados em ambas. Por que não há
registro de “compra” de senador? E onde estão os
outros mais de 300 deputados “comprados” para aprovar a lei que
reformou a Previdência?
João
Paulo Cunha, presidente da Câmara dos Deputados à época, foi
condenado por lavagem de dinheiro, peculato e corrupção passiva.
Tudo o que ele fez foi mandar esposa retirar na boca do caixa – com
registro de CPF – 50 mil reais para pagar dívidas de campanha.
Ninguém
comete crime usando o próprio CPF ou de alguém tão próximo quanto
de uma esposa. Todos os empréstimos realizados pelo PT, também
usados como “prova” foram legais, conforme decisão do Tribuna
Superior Eleitoral.
O
que o PT fez – e assumiu – foi caixa dois de campanha. E não é
um erro menor. Esse tipo de alegação é feita para evitar o debate
sobre o financiamento privado de campanhas eleitorais.
Assim
como foi caixa dois o início de todo o esquema executado pelo PSDB
em Minas Gerais e que vai prescrever em cinco meses. E, ao contrário
da Ação Penal 470, o tucanato usou dinheiro público, de FURNAS par
ser mais preciso. Mas sobre isso, os festejosos com a prisão de
Genoíno e Dirceu, fazem ouvido moucos e não dão um único pio.
Diversos
juristas, acadêmicos ou não, apontaram erros no julgamento. Mas
você não os viu na televisão. A nossa “grande imprensa” não
expôs o debate como deveria, descumprindo – mais uma vez – a
função social da comunicação que é o da informação. Ela fez
campanha, como sempre fez na história do Brasil, para criminalizar a
esquerda do país.
Para
se tirar a liberdade de alguém é preciso ter prova cabal,
irrefutável. Do tipo que Rosa Weber admitiu não existir no
processo. Foi, sem dúvida, um julgamento de exceção. E com
requintes de circo. Circo midiático. Não será surpresa que ano
quem a Globo lance uma minissérie ou mesmo uma novela sobre o tema e
com o desfecho na mesma semana das eleições.
Todo
o acórdão está online e disponível para downloads. Mesmo
com as milhares de alterações do que foi dito em plenário,
inclusive o uso do domínio do fato.
Portanto
lanço aqui um desafio: se alguém conseguir me mostrar fatos
comprovando que todo o julgamento foi justo, que existe no processo
provas materiais contra os réus pelos crimes aos quais foram
condenados, retiro o blog do ar.
Mas
não vale o que fulano ou sicrano disse, vale prova material.
Abaixo
o link do acórdão para download
Um comentário:
Aí, Cadu! Muito bom, e você fecha com chave de ouro, lançando esse desafio!
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