Para
os que ainda teimam em acreditar na isenção do Supremo Tribunal Federal (STF),
está aí mais uma prova do contrário: o processo do esquema de propina nas
licitações do metrô em São Paulo, apelidado de “trensalão” foi desmembrado.
O
ex-diretor da Siemens Everton Rheinheimer, em depoimento sigiloso à Polícia
Federal (PF), citou pessoas envolvidas com direito a foro privilegiado. Entre elas
estão Edson Aparecido (PSDB), chefe da Casa Civil de Geraldo Alckmin (PSDB); Rodrigo
Garcia (DEM), secretário de Desenvolvimento Econômico; José Aníbal (PSDB),
secretário de Energia. Todos eles deputados licenciados. E o deputado federal
Arnaldo Jardim do PPS de São Paulo.
Foro
privilegiado é dado ao Presidente e Vice-presidente da República,
parlamentares, ministros, Procurador-Geral da República, comandantes das Forças
Armadas, chefes de missões diplomáticas e membros de tribunais superiores. Isso
no STF.
No
âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) esse direito é exercido por
governadores, desembargadores dos Tribunais de Justiça; membros dos Tribunais
de Contas Estaduais; membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais
Regionais Eleitorais e dos Tribunais Regionais do Trabalho; membros dos
conselhos e Tribunais de Contas dos municípios; membros do Ministério Público
da União que atuem nos tribunais.
E
ainda há os casos de Âmbito dos Tribunais de Justiça. Caso de prefeitos e
deputados estaduais.
O
tratamento dado aos tucanos e aliados foi o oposto do dado ao caso da Ação
Penal 470, apelidada de “mensalão”. Na AP 470, a maioria dos réus não tinha
direito a foro privilegiado, mas tiveram negado pelo STF o direito a duplo
julgamento. No caso dos trens de São Paulo, quem não tinha foro privilegiado foi encaminhado para a primeira instância. Como deve ser e como deveria ter sido com a AP 470.
Sem
falar do “mensalão” tucano, em vias de prescrever. Nesse, até Gilmar Mendes,
que é ministro do STF, aparece com recebedor de dinheiro do esquema quando ainda
era da Advocacia–Geral da União nos tempos do Fernando Henrique.
Quantas
provas serão necessárias para que quem ainda acredita na fantasia criada pela
mídia, STF e companhia limitada acorde para a realidade?
Qual a diferença de chamar um Julgamento Judicial para Julgamento Político?
ResponderExcluirE qual a diferença de um Julgamento Jurídico Político para um golpe?
A dúvida está na observação dos encaminhamentos a alguns fatos:
Chamar Mensalão do PT e justificá-lo em empréstimo legal e em dinheiro privado, com a sua seqüência amplamente divulgada pela mídia, que muitas vezes no passado e no presente, pauta e cobra a justiça, além de fiscalizar hábitos e condutas dos julgados sentenciados e encarcerados;
Um tráfico de droga envolvendo políticos de outro partido;
Uma alguma coisa tipo Mensalão do PT ocorrida em Minas com outro partido e amais tempo;
Uma corrupção na Prefeitura de São Paulo envolvendo sonegação do ISS e a decisão jurídica para a cobrança do IPTU a pedido da representação da Industria da Construção Civil a grande contribuinte do ISS;
Julgamento Político deve se restringir a soberania da urna.
Julgamento Jurídico Político tem um preço muito alto, do sequestro da justiça por uma parte, ou partido, a degradação total da sociedade.