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O noticiário político alagoano tem mostrado, nas últimas semanas, o imbróglio em torno das emendas de bancada para Alagoas para o Orçamento da União de 2026, que pode resultar na perde de R$ 415 milhões. Diante de um estado cuja maioria esmagadora dos municípios dependem de FPM e emendas para se sustentarem, a perda de recurso, ainda mais em ano eleitoral, é de tirar o sono.
O impasse opõe, basicamente, Renan Calheiros (MDB) a Arthur Lira (PP) – sempre eles. Renan se recusou a assinar a ata necessária para o envio das emendas, alegando que houve “individualização” das indicações, o que é proibido pela Lei Complementar 210/2024. Deputados e senadores do MDB também não assinaram, impedindo que a bancada atingisse o mínimo exigido.
Sete dos nove deputados federais alagoanos assinaram a ata, mas nenhum dos dois senadores do estado o fez, inviabilizando o envio das emendas. O coordenador da bancada, Paulão (PT), rebate Renan, dizendo que tudo foi definido de forma colegiada e a destinação das emendas se deu como sempre ocorreu, mas que o senador emedebista mudou de posição sem apresentar alternativa.
Nas reuniões internas da bancada, Renan Calheiros reafirmou a ilegalidade do formato e disse que preferia correr o risco de perder o recurso a assinar algo que considera irregular. Arthur Lira, por sua vez, defendeu que não houve individualização e que o critério é compatível com a lei.
Com o prazo encerrado e sem consenso, Alagoas foi o único estado que não enviou as emendas de bancada ao relator do Orçamento da União para 2026 e agora depende da Comissão Mista de Orçamento para tentar reverter o problema a tempo de inserir os R$ 415 milhões das emendas de bancada.
Quem não acompanha esse pormenor da política, sobre como funcionam as indicações de emendas parlamentares, provavelmente está na dúvida sobre quem tem razão, se o senador Renan Calheiros ao apontar que individualização fere a Lei Complementar 210/2024 ou se a maioria da bancada está correta ao apontar que este sempre foi o método adotado.
Bom, por incrível que possa parecer, ambos estão corretos.
De fato, a Lei Complementar 210/2024 proíbe a individualização das emendas, mas as emendas de bancada para o Orçamento de 2025, cuja ata foi elaborada, fechada e assinada após a vigência da Lei, trouxe as emendas de forma individualizada, com as respectivas indicações.
Diz o Artigo 2º da Lei que “as emendas de bancada estadual de que trata o § 12 do art. 166 da Constituição Federal somente poderão destinar recursos a projetos e ações estruturantes para a unidade da Federação representada pela bancada, vedada a individualização de ações e de projetos para atender a demandas ou a indicações de cada membro da bancada”.
Mas como pode-se ver abaixo, a ata das emendas da bancada alagoana possem a informação de quem indicou o quê, numa clara individualização das emendas.
Chequei as atas de outros estados e, entre as que vi, não consta nenhuma informação sobre quem indicou o que. Então, Renan está correto em apontar afronta à Lei Complementar 210/2024, mas o restante da bancada está correta em afirmar "que sempre foi assim".
*LINK PARA A ATA DAS EMENDDAS DE BANCADA DE ALAGOAS PARA O ORÇAMENTO DE 2025
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