Como se sabe a revista Veja tem envolvimento direto
com o bicheiro Carlos Cachoeira, mas a grande imprensa não cita isso nem de
passagem. O corporativismo das empresas de comunicação é gritante. O PIG
(Partido da Imprensa Golpista), PIG sim, golpista sim, tanta esconder tais
relações de forma quase esquizofrênica.
Reproduzo abaixo minha parte de um trabalho
apresentado na faculdade de jornalismo (cursando), na disciplina de Ética sobe
a Veja (capas) e o caso Cachoeira.
O caso do
Bicheiro Carlos Cachoeira é tema central no país desde março deste ano. Suas
relações com parlamentares, governadores e várias pessoas que compõem a esfera
de Estado no Brasil é de chamar a atenção. Dentre suas relações está o editor
geral da sucursal da revista Veja em Brasília, Policarpo Júnior.
A revista
Veja sempre teve uma postura de denúncias contra tudo e todos que, segunda ela,
transgredissem a lei no país. Suas capas, objeto deste trabalho, sempre foram
por si só a manchete e notícia.
Nada
coincidentemente, as capas de Veja no período em que se divulgou a Operação
Monte Carlo da Polícia Federal, a revista tem optado por capas totalmente fora
de contexto. De Iphone ao Santo Sudário, a revista foge ao tema que deveria
estar na mais absoluta evidência. Aqui cabe o lembrete do corporativismo de
outros veículos da grande imprensa em escamotear as relações do bicheiro com o
editor de Veja.
No Brasil,
segundo o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros não se pode usar de
métodos ilícitos para conseguir informação como preconiza o inciso III do
Artigo 11 do Código. Sobre o Código, Veja descumpre, só neste caso o Art. 4º;
Art. 6º nos incisos I, II, V, VII, VIII, X e XIV; Art. 7º nos incisos II e V;
Art. 10; Art. 11 nos incisos I, e III; e o Art. 12 nos incisos I e VII.
Num ato de
desespero a Veja em uma de suas capas ilustra o artigo 220 da Constituição
Federal que trata da comunicação social no Brasil. Mas a revista apenas divulga
o caput do Artigo e nem sequer cita, nem no interior da edição os demais
artigos constitucionais. Como por exemplo, os artigos contrários a criação de
monopólios e oligopólios, claramente praticados pelas grandes empresas de
comunicação no país, entre elas a editora Abril da Veja.
Numa
tentativa desesperada de não aparecer no banco dos réus na Comissão Parlamentar
Mista de Inquérito – CPMI no Congresso Nacional, a Veja e os grandes veículos
de comunicação, seja diretamente, seja através de entidades patronais como a
Associação Brasileira de Imprensa - ABI ou a Associação Nacional de Jornais –
ABJ, defendem que jornalista prestar esclarecimento sobre suspeitas de
atividades criminosas é ataque a liberdade de imprensa.
Segundo o
professor da UnB, Venício Lima, em artigo intitulado “Jornalismo
investigativo ou cumplicidade?”, este corporativismo sim é que representa
ataque a liberdade de informação: “... a solidariedade corporativa se manifesta
de forma explícita. Por parte de empresas de mídia, quando se recusam a colocar
setores de seu negócio entre os suspeitos da prática de crimes, violando assim
o direito à informação do cidadão e seu dever (dela, mídia) de informar.”
Neste
trabalho não há a pretensão de debater a parcialidade no jornalismo. Até porque
existe um rico debate sobre a possibilidade deste fenômeno. Aqui trata-se
apenas da postura nada ética e porque não dizer jornalística de Veja expressada
em suas capas, sempre tão chamativas e diretas, inquisidoras e sempre
condenadoras como um júri raivoso contra que, mesmo que por pensar diferente
dela cruze seu caminho. Veja depois do caso Cachoeira coloca em suas capas
temas claramente fantasiosos que em nada tem a ver com a realidade que vivemos
nesses dias no Brasil.
Abaixo os artigos citados no trabalho:
Art.
4º O compromisso fundamental do jornalista é com a
verdade no relato dos fatos, deve pautar seu trabalho na precisa apuração dos
acontecimentos e na sua correta divulgação.
Art.
6º É dever do jornalista:
I - opor-se ao arbítrio, ao
autoritarismo e à opressão, bem como defender os princípios expressos na
Declaração Universal dos Direitos Humanos;
II - divulgar os fatos e as
informações de interesse público;
V - valorizar, honrar e
dignificar a profissão;
VII - combater e denunciar todas
as formas de corrupção, em especial quando exercidas com o objetivo de
controlar a informação;
VIII - respeitar o direito à
intimidade, à privacidade, à honra e à imagem do cidadão;
X - defender os princípios
constitucionais e legais, base do estado democrático de direito;
XIV - combater a prática de
perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos,
religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condição física ou
mental, ou de qualquer outra natureza.
Art.
7º O jornalista não pode:
II - submeter-se a diretrizes
contrárias à precisa apuração dos acontecimentos e à correta divulgação da
informação;
V - usar o jornalismo para
incitar a violência, a intolerância, o arbítrio e o crime;
Art.
10. A opinião manifestada em meios de informação deve
ser exercida com responsabilidade.
Art.
11. O jornalista não pode divulgar informações:
I - visando o interesse pessoal
ou buscando vantagem econômica;
III - obtidas de maneira
inadequada, por exemplo, com o uso de identidades falsas, câmeras escondidas ou
microfones ocultos, salvo em casos de incontestável interesse público e quando
esgotadas todas as outras possibilidades de apuração;
Art.
12. O jornalista deve:
I - ressalvadas as
especificidades da assessoria de imprensa, ouvir sempre, antes da divulgação
dos fatos, o maior número de pessoas e instituições envolvidas em uma cobertura
jornalística, principalmente aquelas que são objeto de acusações não
suficientemente demonstradas ou verificadas;
VII - defender a soberania
nacional em seus aspectos político, econômico, social e cultural.
O Bom Dia Brasil de hoje, no editorial falado por
Alexandre (Ga)Garcia, desinformou milhões de brasileiros ao tratar do aumento
de vereadores em câmaras municipais em todo o país. Se a Globo, ou o próprio (Ga)Garcia
são conta o aumento, nada demais do ponto de vista de opinião, mas daí afirmar
que o aumento do número de vereadores representa mais gasto com o poder
legislativo municipal, é muita diferença.
O repasse é constitucional e se as câmaras tiverem
um vereador ou 1500 em nada essas quantidades tem influencia no valo do repasse
ao legislativo. Clique aqui e leia aemenda constitucional que possibilitou o aumento de vereadores de acordo com apopulação de cada município e o valor de seus repasses.
Sobre a posição do editorial é a sempre e velha
negação da política e, por conseguinte da democracia. Não somente por ser
contrário ao aumento, mas por claramente desestimular a participação popular na
política do país. Seja ela em qualquer nível.
Tanto uma quanto a outra não noticiam, por exemplo,
que o ex-Procurador Geral da República, Geraldo Brindeiro, chefe do Ministério
Público durante o governo Fernando Henrique Cardoso, recebeu R$ 161 mil do
bicheiro Carlos Cachoeira. Brindeiro era conhecido como o “Engavetador Geral da
República” – leia mais aqui
ou aqui
Tanto veja quanto a Globo (e a Folha e o Estadão)
sequer cumprem o Art. 1º do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros que
trata do direito a informação. – clique aquie leia o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros.
E ainda falam que convocar o Policarpo Júnior,
chefe da sucursal da Veja em Brasília e com relações íntimas com o bicheiro
Cachoeira é ataque à democracia e à
liberdade de imprensa. Pode?
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