Recomeçou
o julgamento da Ação Penal 470. Recomeçou do mesmo jeito que
parou. Muita mídia, pouco Direito e destempero de Joaquim Barbosa. O
julgamento teve essa pausa para que Barbosa fosse à Alemanha fazer
um tratamento na coluna. Ao contrário do aconteceu com Lula ao
realizar exames por conta do câncer, nenhum demagogo direitista fez
campanha para JB se tratar no SUS.
Em meio
ao destempero “batimal” de Barbosa, o mesmo acatou o pedido da
PGR e mandou recolher os passaportes dos condenados no julgamento. Só
mais uma pauta ridícula para a grande imprensa espalhar bobagem.
Nenhum dos réus, em especial os políticos, tem pretensão de fugir
do país. Este gesto de Barbosa é apenas mais um gesto teatral do
magistrado.
A ida de
Barbosa à Alemanha fez com ele voltasse com ares mais extremados.
Defendeu e conseguiu imputar penas maiores do que prevê a Lei. Agora
imaginem se ainda estivéssemos nos tempos do Hitler, daria pena de
morte. JB concedeu pena a Ramon Hollerbach, sócio de Marcos Valério
dois terços maior.
E o pior
que convenceu a maioria dos ministros. Ou ele ou algo convenceu os
ministros. Se isso não é julgamento de exceção é bem parecido. E
como sempre, JB atacou quem discordou de sua sanha justiceira. É um
democrata.
Ao tempo
que todo o circo no STF acontece, o advogado de Marcos Valério
revelou que seu cliente entregou ao ex-Procurador Geral da República,
Antônio Fernando de Souza, o mesmo que formulou a denúncia contra o
PT da Ação Penal 470, documentos como recibos de depósitos e o
valores de 79 pessoas ligadas ao PSDB que receberam dinheiro do
publicitário.
O que fez
a Procuradoria Geral? Arquivou tudo, por se tratar de mero caixa 2.
Há ou
não dois pesos e duas medidas?
O pior é
a cara de pau do ex-procurador ao dizer que não se lembra do
documentos por já ter se passado quatros anos que saiu da PGR.
E a
grande imprensa noticiou isso?
Isso vai
ser capa de Veja?
Você que
lê isso agora sabe a resposta.
Preferem,
com todo o espírito de vira-latas, bajular Obama.
Os
recursos saíram das estatais Companhia de Saneamento de Minas –
Copasa (R$ 1,5 milhão), Conpanhi Mineradora de Minas Gerais –
Comig (R$ 1,5 milhão) e Banco do Estado de Minas Gerais – Bemge
(R$ 500 mil) em 1998.
Diferenças
básicas entre esse processo e o da Ação Penal 470: 1 – Provas. O
do PSDB existem provas e em mãos da PGR, para além dos recibos
entregues por Marcos Valério. 2 – Esse não é do PT. Portanto,
arrisco a afirmar aqui que esse vai prescrever.
O pedido
de delação premiada feito por Marcos Valério e negado pelo
Procurador Roberto Gurgel se deve a essas revelações de seu
advogado. Valério tem motivos para temer por sua vida.
Existem
rumores de que uma modelo foi assassinada por conta do esquema tucano
em Minas Gerais e um advogado também teria sofrido um atentado.
Estas afirmações precisam ser bem investigadas e recheadas de
cuidados para não se atribuir as mesmas teses fantasiosas sobre o
assassinato de Celso Daniel em São Paulo.
Atitude
típica do tipo de imprensa que temos no Brasil. Como afirmou um site
britânico sobre Veja: “uma revista de fofocas”.
Infelizmente
nessa toada, vivemos uma grande cortina de fumaça. Veja vai
escapando (ou já escapou) da CPI do Cachoeira, o PSDB vai escapando
de ter seu esquema em Minas Gerais julgado e o ordenamento jurídico
nacional indo para as cucuias. Adeus ônus da prova, adeus presunção
de inocência. Viva o “domínio do fato” e a arrogante
agressividade de Joaquim Barbosa.
Mais
presepadas virão.
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