O
ministro Celso de Mello, decano do Supremo Tribunal Federal (STF) votou a favor
da validade dos embargos infringentes. Ele frustrou os veículos da “grande
imprensa” que, sistematicamente, fizeram campanha para que seu voto fosse
diferente. Em seu pronunciamento Mello afirmou que:
“Os
julgamentos do Supremo Tribunal Federal, para que sejam imparciais, isentos e
independentes, não podem expor‐se
a pressões externas. [...] sob pena de completa subversão do regime
constitucional dos direitos e garantias individuais e de aniquilação de inestimáveis
prerrogativas essenciais que a ordem jurídica assegura a qualquer réu mediante
instauração, em juízo, do devido processo penal”.
Seria
um recado aos barões da mídia?
O
ministro mais antigo da Suprema Corte já cedeu a situações como essa antes. Pelo menos
uma vez. Ao votar se o STF tinha competência para cassar mandatos, ele, Celso
de Mello, mudou seu posicionamento durante o julgamento da AP 470.
Diante
da divulgação nas redes sociais de um voto dado em 1995, onde ele defendeu –
brilhantemente – que quem cassa é a casa legislativa a qual o parlamentar é
vinculado, ele chegou a pedir um prazo para tratar de uma gripe, em dezembro de
2012 e, seu voto foi adiado por mais ou menos uma semana. Na ocasião, o STF
decidiu contra o Art. 55 de nossa Carta Magna, criando situações constrangedoras
entre os poderes Legislativo e Judiciário.
Porém
dessa vez, ele não cedeu à pressão midiática. Ponto para ele, mas nada foi
feito além da obrigação. Mas ao contrário sensação causada pela continuidade da
pressão midiática por justiçamento, com títulos alarmando a população para a “impunidade”.
O destino dos réus não está decido. O que foi aprovado pelo STF é a validade
dos embargos infringentes.
O que são
embargos infringentes?
Embargo
infringente é o recurso cabível contra acórdãos não unânimes proferidos pelos
tribunais nas ações que visam à reapreciação das ações impugnadas pela parte
recorrente. Ou seja, em votações onde o plenário da corte não foi consensual,
cabe recurso. No caso, o STF decidiu que para tal são necessários quatro votos
discordantes.
A
ministra Carmen Lúcia Dantas, mudou seu posicionamento em relação aos embargos.
Antes a favor, no julgamento da AP 470, disse “ter analisado melhor a questão”
e votou contra a sua validação. Entre os argumento foi o de que nas instâncias
inferiores não há esse tipo de recurso. Ela só esqueceu de que nas instâncias
inferiores, há a possibilidade de recorrer a instâncias superiores até,
dependendo do caso, ao próprio STF.
Tirar
a possibilidade de revisão de julgamento é arbítrio e, ao contrário do que diz o
principal “amigo” da mídia, o ministro Gilmar Mendes, o STF não se tornou um “tribunal
bolivariano”. Nesses os membros da Suprema Corte são eleitos pelo voto direto
do povo, coisa que aqui não acontece em esfera do Poder Judiciário.
Mas
diante de toda a sandice dita por Mendes, algumas coisas ele tem razão. O “julgamento
foi lamentavelmente atípico”, onde pessoas que não têm foro privilegiado perderam
seu direito a recorrer a instâncias superiores e ele afirmou que os ministros
do Supremo “corromperam o Tribunal”.
Isso
ele também tem razão. Basta olhar algumas decisões como o habeas corpus dado a
Salvatore Cacciola, banqueiro condenado por crimes contra o sistema financeiro
liberto por Gilmar Mendes e foragido na Itália ou mesmo Daniel Dantas,
banqueiro do Opportunity, também agraciado com a caneta de Mendes.
2 comentários:
Prezado, o HC do Cacciola é obra do ministro Marco Aurélio que, inclusive, alegou que é direito do condenado fugir... Um pândego como sempre.
O comentário acima vale como errata!
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